A lei é a norma ou norma que é aprovada por meio de procedimentos específicos pela autoridade de um Estado e que contém regulamentação específica de certas áreas da vida das pessoas.
Na Espanha o procedimento é denominado processo legislativo e quem o dirige e sua aprovação são os dois tribunais gerais (Congresso e Senado).
O procedimento está estabelecido na Constituição e é diferente para cada tipo de lei.
A lei tem por objetivo regular certos aspectos da vida cotidiana dos cidadãos, como, por exemplo, as leis que regulam as relações de trabalho, as relações conjugais ou o que se entende por crime.
A lei deve obedecer a dois aspectos:
- Formal: A lei deve obedecer ao procedimento correspondente estabelecido pela Constituição para que seja compreendida uma lei válida.
- Material: A lei deve obedecer às características estabelecidas para o seu conteúdo que veremos a seguir.
Caracteristicas
As principais características das leis são:
- Impessoal: As leis não são nominais, ou seja, não são dirigidas a pessoas específicas, mas sim à sociedade como um todo.
- Obrigatório: As leis são obrigatórias. Ou seja, têm força vinculativa para com os cidadãos. É obrigatório respeitar e cumprir a lei.
- Abstrato: As leis não incluem suposições específicas, mas sim falam de uma suposição geral onde outros casos específicos e suas particularidades podem ser compreendidos.
- Em geral: As leis são ditadas para que sejam cumpridas por toda a população referida na referida lei no seu regulamento.
- Público: As leis devem ser publicadas de forma que sejam do conhecimento de toda a população, sem o que não poderiam ser cumpridas.
Tipos de leis na Espanha
As leis na Espanha são divididas em:
- Leis orgânicas: Estas leis são reservadas para assuntos específicos, neste caso este tipo de lei só será promulgado para assuntos:
- Que regulam os direitos fundamentais.
- Que regulam as questões eleitorais.
- Que regulam estatutos de autonomia.
- Outros previstos na Constituição Espanhola.
- Leis ordinárias: Estas leis são aquelas estabelecidas para regular qualquer outra matéria que não seja matéria reservada à lei orgânica.
- Decreto-lei: É norma que neste caso seja ditada pelo Governo e não pelos tribunais em casos excepcionais de urgência e necessidade.