Culpa - O que é, definição e conceito

A culpa criminal é aquela que permite a uma pessoa ser responsabilizada criminalmente por uma ação ou omissão incluída como crime no direito penal.

É um dos componentes do crime segundo a teoria do crime junto com a ilegalidade e a tipicidade.

A culpa é determinada através da realização de vários julgamentos, para ver se os elementos necessários são atendidos para determinar se uma pessoa é culpada.

Elementos de culpa

Os elementos da culpa criminal são:

  • Imputabilidade: Que uma pessoa tem poderes mínimos para ser considerada culpada. Você deve compreender o fato realizado, para isso existem causas de imputabilidade no direito penal espanhol:
    • Anomalia ou alteração psíquica.
    • Intoxicação total e síndrome de abstinência.
    • Transtornos de percepção: psicose, psicopatias, epilepsias ou neurose.
    • Minoria criminosa, que na Espanha tem menos de 14 anos.
  • Conhecimento da ilegalidade da conduta: Ou seja, que a pessoa sabia que suas ações eram um crime ou que ela suspeitava que suas ações eram contrárias ao direito penal. Mas o que acontece no caso do erro de proibição?
    • Erro de proibição: Por exemplo, um cidadão estrangeiro em que em seu país não é proibido fumar em hospitais, e na Espanha fuma em hospitais que são proibidos.
    • Dependerá se esse erro pode ser superado. Ou seja, ele poderia saber que era proibido na Espanha e, portanto, não isenta de punição. Ou se fosse um erro invencível, ninguém poderia saber que era proibido, o que significaria não ser culpado.
  • Exigibilidade de outro comportamento: Isso significa que existem certas situações em que não se pode esperar que o sujeito não viole o direito penal.
    • Medo intransponível: Não afeta a capacidade mental da pessoa se não for uma ameaça que não pode ser superada e causa a violação do direito penal. Requisitos:
      • Medo inspirado por um evento real, real e creditado.
      • Ameaça real, séria e iminente.
      • Insuperabilidade do medo: A pessoa não poderia ter agido de outra forma.
      • Perturbação grave produzida na pessoa que a impede de agir de outra forma
    • Estado de necessidade: há um conflito entre dois bens de igual valor e não se pode esperar que o sujeito aja de outra forma. Por exemplo, dois náufragos em uma placa de madeira. Com um, a prancha não afunda, mas com os dois, sim. Portanto, um náufrago impede o outro de escalar. Isso seria um estado de necessidade.

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