Direitos fundamentais - O que é, definição e conceito - 2021

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Direitos fundamentais - O que é, definição e conceito - 2021
Direitos fundamentais - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

Os direitos fundamentais são aqueles mais estritamente relacionados à dignidade humana. Eles são o pilar básico de qualquer sistema jurídico de qualquer estado democrático e de direito. São básicos e inalienáveis, e estão garantidos nas constituições dos diferentes países.

Segundo a RAE, os direitos fundamentais são: “direitos que, por serem inerentes à dignidade humana e por serem necessários ao livre desenvolvimento da personalidade, são normalmente cobrados pelas constituições modernas, atribuindo-lhes um valor jurídico superior”.

Como podemos ver, os direitos fundamentais são os direitos mais importantes para o cidadão, uma vez que funcionam como ferramentas básicas. A partir deles, os cidadãos desenvolvem seus projetos de vida pessoal. Eles são feitos de direitos negativos e positivos. Os primeiros se caracterizam por não interferir na vida dos cidadãos. Enquanto, neste último, o Estado deve realizar ações para disponibilizá-los à população.

Os processos relativos aos direitos fundamentais e aos restantes artigos da Constituição são julgados por um tribunal diferente, o Tribunal Constitucional.

Embora cada país estabeleça o seu próprio desenvolvimento dos direitos fundamentais, a União Europeia tem o Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Aprovado pelo Parlamento Europeu em 2000, estabelecendo o seu âmbito para todos os países da união.

Características dos direitos fundamentais

Da definição desenvolvida acima, podemos extrair as seguintes características:

  • São os direitos mais básicos e inalienáveis ​​dos cidadãos.
  • Eles garantem o desenvolvimento dos projetos vitais dos cidadãos.
  • Eles são compostos de direitos positivos e negativos.
  • Eles têm um caráter estatal.
  • Eles são redigidos e consagrados nas constituições dos Estados.

Diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos

Pode parecer que falar de direitos fundamentais e de direitos humanos é falar do mesmo conceito, do mesmo tipo de direitos, mas não é o caso. É necessário estabelecer as diferenciações porque, embora compartilhem uma série de semelhanças, não são iguais.

A primeira diferença é seu escopo. Os direitos fundamentais operam e são garantidos dentro das fronteiras nacionais e no caso de estarem incluídos na ordem jurídica. Os direitos humanos, por outro lado, são comuns a todas as nações, pois sua declaração estabelece que pertencem a todo ser humano pelo fato de ser humano, sem distinção de raça, sexo ou religião.

Outra diferença é quem os define. Os direitos fundamentais, conforme mencionado acima, estão incluídos na constituição de cada país. Em vez disso, os direitos humanos estão incluídos no Declaração universal dos direitos humanos, desenvolvido pela ONU em 1948.

Na prática, os direitos humanos são violados em muitos países, visto que só são garantidos legalmente nas democracias. Mas, como a declaração tem alcance global, a ONU os denuncia e implora àqueles que os violam que cessem a violação.

Direitos fundamentais na Espanha

Na Constituição espanhola de 1978, os direitos fundamentais estão incluídos na primeira seção do segundo capítulo do Título I. São os artigos 15 a 29.

  • Em primeiro lugar, é reconhecido o direito à vida, integridade física e moral.
  • Direitos à educação.
  • Direito à liberdade e segurança.
  • Liberdade ideológica, religiosa e de culto.
  • Direito à honra, privacidade pessoal e familiar e autoimagem.
  • Direito de escolher livremente sua residência e de circular livremente.
  • Liberdade de expressão, criação, liberdade acadêmica e informação gratuita.
  • Direito de reunião.
  • Direito de associação.
  • Ninguém será condenado por crimes ou contravenções cometidos antes do desenvolvimento de sua pena.
  • Direito à participação política.
  • Direito à justiça.
  • Os tribunais de honra são proibidos.
  • Direito à liberdade de associação.
  • Direito de petição.

Direitos fundamentais na Colômbia

Para ver outro exemplo dos direitos fundamentais que estão incluídos nas diferentes constituições dos Estados, vamos ver como a Colômbia o faz.

Estão reunidos no primeiro Capítulo do segundo Título, e incluem um número maior do que no caso espanhol, variando do artigo 11 ao 41. Alguns deles são os seguintes:

  • Direito à vida.
  • Ninguém será submetido a desaparecimento forçado ou tortura.
  • Igualdade perante a lei.
  • Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica de todas as pessoas.
  • Proibição da escravidão.
  • Direito à privacidade pessoal e familiar.
  • Direito ao desenvolvimento da personalidade livre.
  • Liberdade de consciência e adoração.
  • Direito ao trabalho e profissão livre.
  • O Estado garante a liberdade de ensino, aprendizagem, pesquisa e ensino.
  • Qualquer sentença judicial pode ser apelada.
  • Liberdade de reunião e manifestação.
  • Direito de se organizar.

Esses são apenas alguns deles. Como podemos ver, em alguns casos coincide com os desenvolvidos na Constituição espanhola e em outros não. Isso não significa que a Espanha não regule ou recolhe os direitos que a Constituição colombiana mais menciona, eles estão simplesmente incluídos em outro tipo de lei, sem estes de caráter fundamental.