Ato administrativo - O que é, definição e conceito - 2021

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Ato administrativo - O que é, definição e conceito - 2021
Ato administrativo - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

O ato administrativo é a manifestação ou decisão da Administração Pública através da qual impõe aos cidadãos a sua vontade. É a externalização da vontade da administração.

Coloquialmente, apenas atos administrativos são entendidos como definitivos. Mas é preciso esclarecer que não são apenas esses atos administrativos, mas também atos administrativos de procedimento. Os atos administrativos finais são considerados resoluções administrativas.

Os atos administrativos oferecem uma solução para um litígio com uma pessoa singular ou coletiva, essas resoluções administrativas criam ou modificam uma situação jurídica, o que significa? Isso se refere à mudança de algum aspecto essencial para os administrados. Para entender melhor, vemos um exemplo.

O proprietário de um restaurante pretende abrir uma esplanada, mas para tal deve solicitar autorização à Administração Pública, a decisão que tomar quanto à dimensão da esplanada, à taxa associada e por último à autorização ou não, será através de um acto administrativo.

Altera a situação jurídica do administrador, agravando-a ao não permitir que abra aquela esplanada ou melhorando-a autorizando-a.

A grande diferença entre o ato administrativo e o ato privado (entre pessoas físicas) está na sua exequibilidade. O pacto assinado por dois particulares não terá força executiva imediata, mas deve passar por processo judicial, por outro lado, os atos administrativos não carecem de qualquer amparo judicial.

Procedimento de ato administrativo

O procedimento seguido pela administração para a emissão do ato é o seguinte:

Caracteristicas

Os recursos mais destacados são:

  • Eles devem ser baseados em fatos e leis.
  • Executivos são presumidos. Ou seja, eles serão eficazes para poderem correr no dia a dia. Sem esta característica perderiam o sentido, se não pudessem ser executados não criariam ou modificariam nenhuma situação jurídica.
  • Eles serão nulos se violarem direitos fundamentais ou se tiverem conteúdos impossíveis de cumprir ou quando o procedimento correto para ditá-los tiver sido dispensado.
  • Os atos administrativos serão da exclusiva responsabilidade da Administração Pública, não podendo qualquer entidade privada emitir este tipo de resolução.
  • Esses atos visam a defesa do interesse geral.

Tipos de atos administrativos

Eles podem ser diferenciados entre:

  • Expresso ou alegado: Os atos expressos são aqueles que se encontram por escrito e os presumidos são aqueles que se presumem sem serem ditados. Esse tipo de ato e seu significado são importantes para entender o silêncio administrativo.
  • Favorável ou desfavorável: São considerados favoráveis ​​se ampliarem os direitos ou concederem o que é solicitado pelo cidadão ou administrado. O desfavorável também pode ser chamado de imposto e reduzir algum direito do cidadão como vimos no exemplo anterior se a esplanada do dono do restaurante for negada.
  • Definitivo ou em processamento: Os definitivos são aqueles que resolvem totalmente a controvérsia.
  • Individual ou coletivo.

Recursos

Os atos administrativos definitivos ou definitivos (que põem termo ao procedimento administrativo) não significam que não possam ser objeto de recurso para o órgão que os expediu ou para o seu superior hierárquico.

Esgotado o caminho dos recursos administrativos, sem que o cidadão tenha garantido que suas reivindicações sejam satisfeitas, ele só tem uma opção, a de recorrer à via judicial.

Os atos administrativos podem ser objeto de recurso judicial através de recurso contencioso administrativo.