Imposto sobre Sociedades (IS) - O que é, definição e conceito

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Anonim

O imposto sobre as sociedades é a obrigação tributária assumida pelas pessoas jurídicas após a obtenção de receitas em um período fiscal que normalmente é de um ano civil. Ou seja, este elemento tributário incide sobre o rendimento das empresas e demais entidades jurídicas.

Por meio dessa modalidade de tributo, a organização em questão declara sua capacidade econômica, uma vez que afirma ter auferido receitas. Este imposto constitui parte importante da receita do Estado e, portanto, pode ser entendido como um complemento do imposto de renda pessoa física no panorama fiscal.

Quem paga o imposto sobre as sociedades?

O imposto sobre as sociedades é cobrado sobre diferentes tipos de pessoas jurídicas, como empresas, associações, grupos, fundações e instituições. Além disso, também é legalmente aplicável a outras entidades presentes na realidade econômica, como fundos (por exemplo, fundos de investimento ou de pensão). O imposto sobre as sociedades também afeta as organizações que residem ou têm domicílio fiscal no país.

É claro que esse tipo de imposto também afeta as sociedades anônimas ou empresas em nome individual, inclusive as pessoas que gozam da condição de sujeito autônomo.

Características do imposto corporativo

O imposto sobre as sociedades é direto, pessoal e periódico, como o imposto de renda pessoa física (IRP). Embora ao contrário do IRP, a alíquota do imposto sobre as sociedades é proporcional. Não aumenta à medida que os lucros aumentam. Todas as empresas pagam a mesma taxa de imposto. É claro que, em termos monetários, quanto mais benefícios forem obtidos, maior será o valor a ser pago.

Por outro lado, existe uma série de incentivos pelos quais as entidades podem reduzir o valor dos impostos que pagam. Estes incentivos são atribuídos às empresas se cumprirem um conjunto de condições relacionadas com o número de trabalhadores que possuem, o investimento em inovação, a formação dos colaboradores, o nível de rotatividade que apresentam anualmente ou a idade da sua atividade económica, entre outras condições .

Portanto, o imposto corporativo é:

  • Direto: Tributa diretamente o rendimento, o que é a prova da citada capacidade económica do declarante. Veja a diferença entre impostos diretos e indiretos.
  • Pessoal: Trata-se de levar em consideração as circunstâncias individuais de cada contribuinte.
  • Jornal: É pago periodicamente. O fato gerador ocorre indefinidamente no tempo. O imposto não é pontual ou instantâneo, mas é pago continuamente ao longo do tempo em diferentes períodos de tributação, dividido de acordo com o legislador (por exemplo, anualmente).
  • Proporcional ou plano: A alíquota do imposto independe da base tributária, ou seja, o percentual dos impostos pagos sobre o lucro é o mesmo, independentemente do valor do lucro.

Imposto sobre as sociedades na demonstração de resultados

O imposto sobre as sociedades é a última coisa que é descontada nos resultados de uma empresa:

Conta de resultados

Exemplo
Lucro líquido ou vendas100
- Custos diretos das mercadorias vendidas-50
Margem bruta50
- Despesas gerais, de pessoal e administrativas-20
EBITDA 30
- Despesas de amortização e provisões-5
Lucro antes de juros e impostos (BAIT) ou EBIT25
+ Renda extraordinária1
- Despesas extraordinárias-2
Lucro ordinário24
+ Receita Financeira2
- Gastos financeiros-3
Lucro antes de impostos (BAT) ou EBT23
- Imposto de sociedades7
LUCRO LÍQUIDO OU RESULTADO DO ANO16

Imposto sobre as sociedades na Espanha

Após a última modificação da Lei do imposto sobre as sociedades, encontramos as seguintes taxas de imposto:

SUJEITOS DE RESPONSABILIDADESTIPOS 20152016
Tipo geral 28%25%
Entidades recém-criadas, a menos que paguem uma taxa inferior, irão aplicar esta escala no primeiro período com BI positivo e no próximo 15%15%
Entidades com um volume de negócios <€ 5 milhões e uma força de trabalho <25 funcionários 25%25%
Empresas de pequena dimensão (valor comercial <€ 10M), a menos que sejam tributadas a uma taxa diferente da geralParte do BI até € 300.00025%25%
Descanso28%25%
Mutuais de seguros gerais e mútuos de bem-estar social 25%25%
Empresas de garantia recíproca
Associações profissionais, câmaras oficiais e sindicatos de trabalhadores
Entidades sem fins lucrativos que cumprem a Lei 49/2002
Fundos de promoção de empregos
Sindicatos e confederações de cooperativas
Entidade de direito público Puertos del Estado e Autoridades Portuárias.
Comunidades segurando montanhas vizinhas na mão comum
Partidos políticos (Art. 11 LO 8/2007)
Sociedades cooperativas de crédito e caixas econômicas ruraisResultado cooperativo28%25%
Resultado Extracoop.30%30%
Cooperativas com proteção fiscalResultado cooperativo20%20%
Resultado Extracoop.28%25%
Empresas de investimento listadas no mercado imobiliário. (SOCIMI) (Art. 9 Lei 11/2009)Em geral0%0%
19% (1)19% (1)
Entidades sem fins lucrativos que cumprem a Lei 49/2002 10%10%
Entidades da Zona Especial das Ilhas Canárias (Art. 43 Lei 19/1994) 4%4%
SICAV com certas condições indicadas no art. 29.4 LIS que se refere à Lei 35/2003 sobre Instituições de Investimento Coletivo 1%1%
Fundos de aplicações financeiras com determinadas condições indicadas no art. 28.5.b) TRLIS
As sociedades e fundos de investimento imobiliário com determinadas condições indicadas no art. 29,4 LIS
Fundo de regulamentação do mercado de hipotecas
Fundos de pensão 0%0%
Instituições de crédito, bem como aquelas que se dedicam à prospecção, pesquisa e aproveitamento de jazidas de hidrocarbonetos e demais atividades reguladas na Lei 34/1998 30%30%

(1) Imposto especial sobre dividendos distribuídos a sócios com capital social igual ou superior a 5% e tais dividendos, na sede do sócio, são isentos ou tributados à alíquota inferior a 10%.

Artigo escrito por Javier Sánchez Galán e Andrés Sevilla.