Certificado de testamento - 2021

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Certificado de testamento - 2021
Certificado de testamento - 2021
Anonim

A certidão de testamento é o documento que prova se o falecido deixou ou não testamento.

A solicitação desse certificado deve ser o primeiro passo, uma vez que um parente ou amigo próximo tenha morrido, para conhecer a disposição testamentária, se houver.

Com a presente certidão, fica credenciada a existência do testamento e em que cartório foi concedido e comprovada a inexistência do mesmo. Apenas prova se existe ou não, nada indica como os bens foram alienados pelo falecido.

Características do certificado de testamentos

As principais características deste certificado são:

  • Mesmo que a família saiba que o falecido deixou um testamento, ela deve solicitar essa certidão antes de abrir o testamento. Isso porque apesar de acreditar que o falecido deixou um testamento, ele pode ter agido unilateralmente e, portanto, é necessário saber qual é a sua última vontade. É por isso que este certificado recebe este nome.
  • Este documento indica se o falecido queria modificar o testamento que tinha, fazer ou não deixar um testamento.
  • Não pode ser solicitada a qualquer momento, senão após a morte e após o prazo estabelecido pela lei civil.
  • Se o falecido tiver executado um testamento, a certidão indicará a data e o notário perante o qual o testamento foi executado. Uma vez conhecido o notário, os herdeiros podem dirigir-se ao referido cartório para abrir o testamento.
  • Se o falecido não concedeu testamento, só aparecerá esta confirmação e será aberta a sucessão sem testamento.
  • É um registro da administração pública, mas não é privado, qualquer interessado pode solicitá-lo.
  • Uma taxa deve ser paga para obter este certificado.
  • Não é um documento onde se encontra a disposição patrimonial conhecida como testamento. Com este certificado, nenhuma informação será obtida do testamento ou seus herdeiros, apenas um credenciamento da presença ou não do testamento.

Participantes do certificado de testamentos

O Ministério da Justiça do Estado emite esta acreditação e é o Registo Civil que a emite. Mas quem pode solicitá-lo?

  • Aqueles que acreditam ser herdeiros podem solicitar este certificado.
  • Mas, ao contrário do que acontece com os certificados privados, como a certidão criminal, esse documento pode ser solicitado por qualquer pessoa.
  • Qualquer pessoa, seja herdeira ou interessada, deve possuir os documentos necessários para tal. Ou seja, não é necessário comprovar que é parente ou amigo próximo, mas com os documentos pode-se solicitar a referida certidão.
  • É habitual que o tribunal inste o Registo Civil a transferir a certidão de testamento para saber se existe testamento ou não em processos judiciais de dívida.
  • Os documentos que devem ser credenciados para receber este certificado são:
    • Certificado de defunção.
    • Identificação do solicitante.
    • Prova de pagamento da taxa correspondente.