Dispensa objetiva - O que é, definição e conceito - 2021

A destituição objetiva é a rescisão do vínculo empregatício por decisão unilateral do empregador por motivos avaliados na legislação trabalhista que digam respeito ao funcionamento da empresa.

Essa dispensa, ao contrário do que ocorre com a dispensa disciplinar, não se baseia na vontade de inadimplência do trabalhador. Mas o que motiva essa demissão são as causas objetivas. Ou seja, causas que fogem ao controle do trabalhador.

Causas que levam à demissão objetiva

As causas que fundamentam a dispensa objetiva podem ser divididas em dois grupos:

  • Por um lado, as causas em que se baseia a decisão do empregador são os deficiências profissionais do trabalhador:
    • Inépcia: Esta inépcia é uma causa emergente do trabalhador que o leva a fazer mal o seu trabalho. Não é uma decisão do trabalhador, mas sim que este não possui as competências necessárias para realizar o seu trabalho com eficácia. Existem duas exceções:
      • Quando esta inépcia foi conhecida pelo empregador antes de contratá-lo.
      • Quando o trabalhador havia passado por um período de experiência e o empregador o havia contratado, aprovando assim sua qualificação para o trabalho.
    • Falta de adaptação ao trabalho: Esta causa deve-se mais à falta de adaptação às modificações técnicas. Essas modificações tornam o trabalhador incapaz de assumir essas novas funções. Isso supõe uma inépcia do trabalhador superveniente pelas modificações. No entanto, a fim de proteger o trabalhador de uma demissão gratuita, são estabelecidos requisitos para que o empregador cunhe esta causa de demissão:
      • As modificações devem estar relacionadas à introdução de novas tecnologias e o trabalhador não consegue se adaptar.
      • As modificações devem ser essenciais para aquele cargo.
      • Deve haver um prazo para exigir a adaptação do trabalhador sem poder exigir uma adaptação imediata.
      • O empregador deve capacitar o trabalhador nesta nova modificação de seu trabalho de forma a favorecer sua possível adaptação.
  • Por outro lado, as causas em que se baseia a decisão do empregador são a situação geral da empresa:
    • Causas econômicas, técnicas, organizacionais ou produtivas, conhecidas como causas ETOP: Estas causas provocam uma redução das necessidades de trabalho e emprego da empresa, o que torna alguns postos de trabalho dispensáveis.
    • Falta de alocações de orçamento: Supõe a falta de receita ou de recursos econômicos da empresa que inviabilize o pagamento de um salário ou vencimentos a um trabalhador.

Requisitos para realizar uma dispensa objetiva

Esta dispensa exige que certos requisitos sejam atendidos:

  1. O empregador deve entregar ao empregado uma carta de demissão informando a data do recebimento, a indenização correspondente e os eventos que ocasionaram a demissão.
  2. O empregador deve avisar o trabalhador sobre a demissão com pelo menos 15 dias de antecedência.
  3. Quando a demissão for por causa de ETOP, além de notificar o próprio trabalhador afetado, o representante legal dos trabalhadores também deve ser informado.

Se esses requisitos não forem atendidos, a demissão será considerada inadmissível.

Diferenças com demissão disciplinar

As diferenças essenciais com a demissão disciplinar são duas:

  • O despedimento disciplinar é causado por causas imputáveis ​​ao trabalhador.
  • Na dispensa disciplinar, o trabalhador não tem direito a indenização.

Procedimento em caso de desacordo com a destituição objetiva

Esse tipo de demissão costuma produzir um desacordo por parte do trabalhador quanto à decisão do empregador. O que lhe dá o direito de apelar desta decisão perante a jurisdição do trabalho para que o tribunal possa ditar se há demissão sem justa causa.

Como pré-requisito, é obrigatório tentar uma conciliação prévia com a empresa. Portanto, antes de entrar com o pedido de demissão, deve-se tentar chegar a um acordo com a empresa, caso contrário, o pedido não será aceito para processamento.

Esta é uma característica única do procedimento de demissão na legislação espanhola que o diferencia de qualquer outra jurisdição: administrativa, civil, penal, etc.

O juiz pode classificar esta dispensa como:

  • Impróprio, satisfazendo assim as reivindicações do trabalhador: As consequências serão que o empregador decidirá se deseja readmitir o trabalhador ou compensá-lo.
  • De dar o motivo ao empregador.
  • Nulo, o que implicaria que essa dispensa nunca existiu porque é nula desde o nascimento. As consequências desta dispensa nula é a reintegração imediata do trabalhador.

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