Dispensa objetiva - O que é, definição e conceito

A destituição objetiva é a rescisão do vínculo empregatício por decisão unilateral do empregador por motivos avaliados na legislação trabalhista que digam respeito ao funcionamento da empresa.

Essa dispensa, ao contrário do que ocorre com a dispensa disciplinar, não se baseia na vontade de inadimplência do trabalhador. Mas o que motiva essa demissão são as causas objetivas. Ou seja, causas que fogem ao controle do trabalhador.

Causas que levam à demissão objetiva

As causas que fundamentam a dispensa objetiva podem ser divididas em dois grupos:

  • Por um lado, as causas em que se baseia a decisão do empregador são os deficiências profissionais do trabalhador:
    • Inépcia: Esta inépcia é uma causa emergente do trabalhador que o leva a fazer mal o seu trabalho. Não é uma decisão do trabalhador, mas sim que este não possui as competências necessárias para realizar o seu trabalho com eficácia. Existem duas exceções:
      • Quando esta inépcia foi conhecida pelo empregador antes de contratá-lo.
      • Quando o trabalhador havia passado por um período de experiência e o empregador o havia contratado, aprovando assim sua qualificação para o trabalho.
    • Falta de adaptação ao trabalho: Esta causa deve-se mais à falta de adaptação às modificações técnicas. Essas modificações tornam o trabalhador incapaz de assumir essas novas funções. Isso supõe uma inépcia do trabalhador superveniente pelas modificações. No entanto, a fim de proteger o trabalhador de uma demissão gratuita, são estabelecidos requisitos para que o empregador cunhe esta causa de demissão:
      • As modificações devem estar relacionadas à introdução de novas tecnologias e o trabalhador não consegue se adaptar.
      • As modificações devem ser essenciais para aquele cargo.
      • Deve haver um prazo para exigir a adaptação do trabalhador sem poder exigir uma adaptação imediata.
      • O empregador deve capacitar o trabalhador nesta nova modificação de seu trabalho de forma a favorecer sua possível adaptação.
  • Por outro lado, as causas em que se baseia a decisão do empregador são a situação geral da empresa:
    • Causas econômicas, técnicas, organizacionais ou produtivas, conhecidas como causas ETOP: Estas causas provocam uma redução das necessidades de trabalho e emprego da empresa, o que torna alguns postos de trabalho dispensáveis.
    • Falta de alocações de orçamento: Supõe a falta de receita ou de recursos econômicos da empresa que inviabilize o pagamento de um salário ou vencimentos a um trabalhador.

Requisitos para realizar uma dispensa objetiva

Esta dispensa exige que certos requisitos sejam atendidos:

  1. O empregador deve entregar ao empregado uma carta de demissão informando a data do recebimento, a indenização correspondente e os eventos que ocasionaram a demissão.
  2. O empregador deve avisar o trabalhador sobre a demissão com pelo menos 15 dias de antecedência.
  3. Quando a demissão for por causa de ETOP, além de notificar o próprio trabalhador afetado, o representante legal dos trabalhadores também deve ser informado.

Se esses requisitos não forem atendidos, a demissão será considerada inadmissível.

Diferenças com demissão disciplinar

As diferenças essenciais com a demissão disciplinar são duas:

  • O despedimento disciplinar é causado por causas imputáveis ​​ao trabalhador.
  • Na dispensa disciplinar, o trabalhador não tem direito a indenização.

Procedimento em caso de desacordo com a destituição objetiva

Esse tipo de demissão costuma produzir um desacordo por parte do trabalhador quanto à decisão do empregador. O que lhe dá o direito de apelar desta decisão perante a jurisdição do trabalho para que o tribunal possa ditar se há demissão sem justa causa.

Como pré-requisito, é obrigatório tentar uma conciliação prévia com a empresa. Portanto, antes de entrar com o pedido de demissão, deve-se tentar chegar a um acordo com a empresa, caso contrário, o pedido não será aceito para processamento.

Esta é uma característica única do procedimento de demissão na legislação espanhola que o diferencia de qualquer outra jurisdição: administrativa, civil, penal, etc.

O juiz pode classificar esta dispensa como:

  • Impróprio, satisfazendo assim as reivindicações do trabalhador: As consequências serão que o empregador decidirá se deseja readmitir o trabalhador ou compensá-lo.
  • De dar o motivo ao empregador.
  • Nulo, o que implicaria que essa dispensa nunca existiu porque é nula desde o nascimento. As consequências desta dispensa nula é a reintegração imediata do trabalhador.

Publicações Populares

Corralito em Grécia

O CEO do Banco do Pireu, Anthimos Thomopoulos, acaba de anunciar que os bancos gregos não abrirão nesta segunda-feira. Com isso, eles pretendem evitar que a fuga de capitais da Grécia continue. Isso significa que os gregos não poderão sacar seu dinheiro em caixas eletrônicos no final do mês. Este anúncio será Leia mais…

Maduro provoca êxodo de colombianos da Venezuela e Santos dá tom

Após dias de deportações e maus-tratos a colombianos na Venezuela, o presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, decidiu aumentar o tom de seus protestos. O presidente colombiano exigiu respeito do presidente Nicolás Maduro pela dignidade dos colombianos deportados e exigiu uma reunião urgente da Unasul e da OEA para avaliar as críticasLeia mais…