O débito direto é chamado de ordens permanentes para um banco lidar com pagamentos em uma base regular para a conta de um sujeito.
O débito direto é o que se denomina pagamento automático de recibos, despesas, compras, financiamentos e afins de um assunto pessoal ou comercial.
É um serviço oferecido pelos bancos para o pagamento regular de valores contra assinaturas de serviços externos, por exemplo, recibos de academia, revista, pagamento de empréstimo e suprimentos como luz, água, telefone … para isso, basta ter conta corrente e dar permissão à entidade receptora para pagamentos diretos
Estes pagamentos podem ser regulares (no mesmo dia todos os meses, trimestrais, etc …) ou irregulares, quando os pagamentos são efetuados depois de efetuada a transação, de montantes iguais ou diferentes.
Quais são suas características?
Dentre as características do débito direto, vale destacar:
- Eles são pagos no momento da apresentação
- Dados completos do cliente devem ser incluídos
- Deve haver uma ordem expressa de consentimento de recebimento bancário
Naturalmente, por se tratar de um serviço bancário, a pessoa pode modificar as condições e os pagamentos e rejeitar as encomendas se o considerar adequado ou se não cumprir o contrato. Várias figuras entram em jogo:
- Originador: é aquele que emite débitos diretos (academia, empresa de eletricidade …)
- Apresentador: é aquele que realiza o ato de apresentar o débito direto, geralmente coincide com o pagador ou pode ser subcontratado do anterior.
- Cliente ou devedor: é quem deve efetuar o pagamento, ou seja, o débito em conta.
- Dívida: é o recibo do banco para pagar / cobrar.
Por que surge o débito direto?
Os débitos diretos foram expandidos como forma de simplificar os procedimentos e transações de pagamentos periódicos entre clientes e serviços, uma forma segura e cómoda de atender os pagamentos de forma automática e também uma forma de ter maior controlo bancário das finanças e pagamentos.
Esta cifra substituiu em grande parte os pagamentos em dinheiro presencial e a figura do cobrador, que se encarregava de recolher as receitas dos encomendantes e que geralmente eram subcontratados em troca de uma comissão fixa sobre o valor arrecadado.