A quem nunca aconteceu que, ao comprar online, as suas compras sejam bloqueadas ou reencaminhadas para sites de outros estados da União Europeia? Bem, as autoridades europeias parecem ter encontrado uma resposta para este problema. Negociadores no Parlamento Europeu, na Comissão Europeia e no Conselho chegaram a um consenso para acabar com este tipo de restrições.
Por fim, a União Europeia chegou a um acordo para eliminar as barreiras ao comércio eletrônico. Tudo parece indicar que o acordo entrará em operação no final de 2018. Entre os produtos e serviços afetados estão aluguel de veículos, aparelhos eletrônicos, roupas ou ingressos para shows.
Isenção para conteúdo protegido por direitos autorais
No entanto, é de referir que vários elementos fundamentais do comércio electrónico ficam de fora deste acordo: música, séries, filmes e transportes. As razões para essas exceções são que esses produtos são particularmente sensíveis, portanto, seria necessário desenvolver regulamentações específicas. O setor da cultura tem se mostrado contra o fim dessas últimas barreiras geográficas, argumentando que podem ser fatais para seus negócios.
O objetivo do regulamento acordado na União Europeia é acabar com as barreiras geográficas nas compras online. Isso eliminaria a necessidade de fazer o pagamento com cartão de crédito ou débito de um determinado país e evitaria ser redirecionado para a página local da empresa onde o processo de compra foi iniciado.
Discriminação sem preço
As instituições europeias sublinharam que não se pretende regular o mercado nem se pretende uma harmonização de preços. Por este motivo, os regulamentos aprovados não impõem a obrigação de vender e permitem que os comerciantes fixem livremente os preços.
Assim, os novos regulamentos permitem diferenciação de preços, não discriminação de preços. Os vendedores poderão oferecer os seus produtos em diferentes áreas geográficas e com diferentes condições de acesso, entre as quais obviamente poderá encontrar o preço.
Devemos destacar três casos específicos em que o bloqueio geográfico é estritamente proibido:
1-Na comercialização de produtos em que não há entrega física: Imagine que um comprador encontre um produto no site de outro país. O comprador tem a possibilidade de adquirir o produto. No entanto, caberá ao cliente a responsabilidade de recolher o produto e cuidar do seu recebimento em casa, desde que a empresa não tenha serviço de entrega em outros países da União Européia.
2-Venda de serviços eletrónicos: Suponha que o cliente pretenda adquirir um conjunto de serviços eletrónicos. Você poderá acessar o serviço e se registrar sem pagar taxas adicionais às que seriam pagas no país da empresa que oferece esses serviços.
3-A comercialização de serviços prestados em estabelecimento físico específico: Os serviços podem ser adquiridos sem necessidade de o cliente ser redireccionado para o site local da empresa.
Andrus Ansip, está muito entusiasmado com o regulamento aprovado. A Ansip, na qualidade de vice-presidente da Comissão Europeia responsável pela Agenda Digital, declarou que “acaba-se com a discriminação injustificada” e indicou que o novo regulamento “será uma realidade a partir do próximo ano”.