Uma nota de débito é um documento ou recibo contábil por meio do qual o cliente é notificado da cobrança de um valor monetário em sua conta.
As empresas nunca devem cobrar unilateralmente as contas de seus clientes. Assim, por meio da nota de débito, o cliente é avisado de que a empresa estará efetuando o pagamento de determinada conta, taxa ou pagará um valor adicional ao valor original. Ou seja, a nota de débito, após notificação ao cliente, capacita a empresa a aumentar o valor original em um documento.
Existe uma diferença fundamental entre a nota de débito e a nota de crédito. Por meio da nota de débito, o valor de um título é alterado ou reestruturado em favor da empresa emissora. Enquanto isso, a nota de crédito modifica ou reestrutura o valor a favor do cliente.
Motivos que originam ou motivam a emissão da nota de débito
Os motivos ou circunstâncias que originam a notificação ao cliente por meio da nota de débito são os seguintes:
- Por erro ou equívocos cometidos na emissão da nota fiscal. Isso pode ser devido a situações no preço ou na quantidade das mercadorias. Basicamente, porque foi faturado um valor menor.
- Para interesse gerado. Isso pode ser devido a valores não pagos, frete, etc.
- Para a cobrança de comissões.
- Frete.
Exemplo típico de uma nota de débito
O formato deste importante recibo em diferentes empresas é muito variado. No entanto, todos incluem um conjunto de informações necessárias ao processo contábil. Normalmente, este documento tem o seguinte formato:
Como podemos ver, a criação da nota de débito envolve a inclusão de alguns elementos fundamentais. Como o valor original, o valor adicional a ser cobrado, o valor final a ser cobrado, o número do documento no qual as cobranças serão feitas, etc.