Participações sociais - O que é, definição e conceito - 2021

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Participações sociais - O que é, definição e conceito - 2021
Participações sociais - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

As cotas sociais são as alíquotas e as partes indivisíveis que compõem uma sociedade por quotas. Representam as contribuições ao capital social por parte de seus sócios ou participantes.

As sociedades mercantis de responsabilidade limitada dividem seu capital por meio de ações. Desta forma, a propriedade das referidas empresas é distribuída entre os seus titulares.

Geralmente, os compartilhamentos sociais são tratados como alíquotas e partes idênticas. Todos eles implicam o compromisso dos seus titulares ou titulares de assumir os diversos direitos e obrigações na sociedade em causa.

Entre esses direitos, encontram-se conceitos como penhor ou usufruto. Constituem algumas das vantagens mais comuns nas sociedades por quotas, partilhando um cariz económico nunca de decisão ou direito de voto.

Alternativamente, é possível acumular um volume maior de ações, visto que existem diferentes formas de transferência das ações, preferencialmente entre os próprios sócios.

Principais características das participações sociais

Em comparação com outras formas de divisão do capital social, como ações, por exemplo, as participações têm algumas características notáveis:

  • Elemento estrutural: As ações distribuídas entre os sócios são os elementos que constituem qualquer sociedade por quotas.
  • Natureza das participações: Cada participação é nominativa, igual, cumulativa e indivisível.
  • objetivo: A própria existência de uma participação pressupõe inerentemente que o seu titular possui uma série de direitos e deveres em relação à sua empresa.
  • Regulamento: Normalmente, os poderes conferidos por uma participação são regulamentados formalmente pelos estatutos da sociedade mercantil, bem como pela legislação de cada território.
  • Transmissão interna: Conforme indicado, as ações podem ser alienadas por meio de compra (modalidade inter vivos) ou após falecimento (modalidade mortis causa) entre os sócios existentes internamente.
  • Transmissão externa: No caso de se pretender ceder ou transferir ações a pessoa física ou jurídica externa, deve ser o conselho de administração, ou os demais sócios na sua totalidade, quem dá a homologação.
  • Comunicação formal: Cada transferência participativa deve ser registrada em um documento legalmente válido que comunique os detalhes da transferência.
  • Preço: Existe um preço para cada participação, adaptado à sua natureza e dependente da saúde económica da sociedade ou do seu valor total.

A mencionada liberdade de troca de ações é freqüentemente menor do que no caso de ações. Além disso, está sempre sujeito ao que estipulam os estatutos de cada empresa.

Além disso, ao contrário do que acontece com as ações, as ações não podem ser incorporadas em títulos negociáveis.

Um caso proeminente de participação é o de participações corporativas privilegiadas. São definidos como aqueles que supõem direitos extraordinários a determinados sócios.

Por meio deles, adquirem estatutariamente privilégios ou direitos extras além da motivação econômica na forma de dividendos. Ou seja, podem conquistar o direito de decidir e votar, além de outras condições preferenciais.