Nova economia institucional

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Anonim

A nova economia institucional ou economia neo-institucional é uma escola econômica de pensamento que argumenta que as instituições são fundamentais para explicar as decisões dos indivíduos. Portanto, fatores como a estrutura do Estado não podem ser excluídos na análise da realidade.

A nova economia institucional nasceu em resposta à escola neoclássica. Ao contrário deste, ele não se preocupa tanto com modelos matemáticos. Em vez disso, infere teorias da observação de dados estatísticos.

Outra peculiaridade da escola neoinstitucional é a contribuição de ciências como política, sociologia e psicologia.

Origem da nova economia institucional

A origem da nova economia institucional está na década de 1930. Em 1937, Ronald Coase explicou no artigo ‘The Nature of the Firm’ o papel das normas e da estrutura das organizações na alocação de preços.

Posteriormente, no final do século passado, essas ideias ganharam maior força com o trabalho de economistas como Douglass North e Oliver Williamson. Esses autores também estudaram o papel das instituições na criação de mercados competitivos.

Postulados da nova economia institucional

Os principais postulados da nova economia institucional são os seguintes:

  • Racionalidade limitada: O indivíduo não possui todas as informações na hora de escolher porque o conhecimento é limitado. Também não é possível antecipar certos eventos que podem afetar o resultado final das decisões. Referimo-nos, por exemplo, a mudanças inesperadas nas leis.
  • Oportunismo: Os agentes podem sacrificar os ganhos potenciais de uma troca para obter um benefício próprio maior.
  • Custos de transação: São aqueles que dificultam, em geral, o funcionamento do sistema econômico. De acordo com Oliver Williamson, podemos classificá-los em duas categorias. Em primeiro lugar, os custos ex ante que vêm do planejamento, negociação e estabelecimento de garantias de um contrato. Enquanto isso, os custos ex post advêm de uma má adaptação, ou seja, quando as transações se afastam do acordo inicial. Diante disso, pagamentos adicionais devem ser incorridos, por exemplo, a uma entidade estatal para intervir e resolver o conflito.

Diante desses postulados, é necessária a existência de instituições que facilitem e façam cumprir as trocas. Por isso, é importante, por exemplo, que um país tenha um sistema judiciário que garanta o cumprimento dos contratos. A capacidade do governo de fazer cumprir as leis é conhecida como execução.