O sigilo bancário é o poder legal de uma instituição financeira de não revelar as informações privadas de seus clientes às autoridades fiscais competentes. Geralmente é considerado uma variante específica do sigilo profissional, embora admita muitas exceções.
À semelhança de outros tipos de sigilo profissional, o sigilo bancário estende-se a todas as informações que a entidade dispõe sobre o seu cliente, bem como a todas as ações decorrentes da sua atividade com ele. No entanto, a principal diferença com o sigilo profissional convencional reside no facto de a actividade bancária poder implicar a não publicação de dados privados face às exigências da administração pública.
É assim que existem diferentes graus de sigilo bancário, que vão desde a proteção das informações dos clientes perante o público em geral até ao mais alto nível de privacidade.
Exceções ao sigilo bancário
Normalmente há exceções estipuladas pelo regulamento financeiro, como quando uma investigação de possíveis crimes está em andamento. Isso implica que, em muitos casos, um banco pode não fornecer dados sobre seus clientes perante a administração pública, mas seria forçado a fazê-lo perante as autoridades judiciais.
No início do século 21, o sigilo bancário existia em países como a Suíça ou Luxemburgo e nos chamados “paraísos fiscais” (Mônaco, Cingapura, Ilhas Cayman, etc.), gerando fortes polêmicas, já que às vezes gerou é difícil para outros lutar contra a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro. Normalmente, o sigilo bancário está geralmente associado a países muito pequenos, uma vez que em estados maiores a transparência fiscal pode ser seriamente prejudicada. No entanto, também há casos de países que, sem serem microestados, aplicam o sigilo bancário, como o Líbano e a República Dominicana.