Contribuições não monetárias - O que é, definição e conceito - 2021

As contribuições não monetárias são constituídas por bens e direitos sujeitos a valorização económica que não seja monetária e têm como objetivo a constituição de uma empresa ou sociedade.

Assim, as referidas contribuições podem consistir em bens móveis ou imóveis, títulos, contratos, direitos reais ou creditícios, propriedade industrial, estabelecimentos ou instalações, etc. Em contrapartida, o contribuinte - aquele que oferece as contribuições não monetárias - recebe ações ou participações sociais da empresa.

O Regulamento do Registro Mercantil indica que quando a contribuição não for monetária, os bens ou direitos objeto da contribuição serão descritos na escritura de constituição da empresa ou de aumento do capital social, com indicação do seu registro dados, se os possuírem, o título ou conceito da contribuição bem como o valor de cada um deles, depositando, adicionalmente, o testemunho notarial do relatório que for exigido.

Por outras palavras, no que diz respeito à constituição de sociedades anónimas, as contribuições não monetárias devem ser objecto de relatório elaborado por um ou mais peritos independentes designados pelo Registo Comercial. Este documento conterá a descrição de cada uma das contribuições não monetárias, com seus respectivos dados cadastrais, se for o caso, bem como os critérios de avaliação adotados, e será incorporado como anexo à escritura, depositando cópia autenticada no Registro Mercantil .

No que se refere às sociedades por quotas, na escritura de constituição ou na execução do aumento de capital, as contribuições não monetárias devem ser descritas, com os respectivos dados de registo, se existirem, a valorização em euros que lhes é atribuída, bem como as numeração das ações atribuídas em pagamento.

Aumentos de capital

Como se viu, as contribuições não monetárias também podem ocorrer em aumentos de capital, quando certos ativos podem ser incorporados em vez de dinheiro.

A Lei das Sociedades de Capitais exige que seja colocado à disposição dos sócios um relatório dos administradores, que descreva detalhadamente as contribuições projetadas, a sua valorização, as pessoas que devem efetuá-las, o número e o valor nominal das quotas sociais. Ou de as ações a serem constituídas ou emitidas, o valor do aumento de capital e as garantias adotadas para a efetivação do aumento.

Além disso, nos aumentos de capital, a inclusão de uma empresa em um grupo empresarial pode ser incluída como uma contribuição não monetária: este último -o grupo que compra- deve emitir novos títulos - em contrapartida dos valores representativos do propriedade- para entregá-los aos proprietários da empresa contribuída ou adquirida.

Via OPA

No caso de aquisição por meio de Oferta Pública de Aquisição (OPA), a legislação em vigor permite que os valores mobiliários sejam oferecidos como contraprestação das ações da empresa afetada; no entanto, a avaliação do processo deve ser feita por perito independente e, do mesmo modo, abre-se a possibilidade de a oferta ser dividida em dinheiro e títulos.

Finalmente, é importante lembrar que as contribuições não monetárias são tributadas como operações corporativas a 1%.

Sociedade de responsabilidade limitada