Reservas especiais - O que é, definição e conceito

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Anonim

As reservas especiais fazem parte do patrimônio líquido e representam as reservas obrigatórias, mas não constituem a reserva legal.

Por vezes, e para certas operações, é estabelecida a obrigação de constituição de reserva, por uma série de razões específicas. Esses tipos de reservas são chamados de reservas especiais.

As reservas especiais são um dos três tipos de reserva, juntamente com a reserva legal (a lei estabelece a reserva mínima e obrigatória com base no resultado e no capital social), a reserva voluntária (de caráter voluntário) e as reservas especiais. Em outras palavras, todos aqueles que não são legais ou voluntários são reservas especiais.

Tipos de reserva especial

As reservas especiais são obrigatórias, mas não têm a mesma origem, pois existem vários tipos:

  1. Reservas estatutárias: As reservas estatutárias são aquelas estabelecidas no estatuto social da empresa. São obrigatórios, mas não porque o legislador o tenha estabelecido, mas porque foi estabelecido pelos sócios no momento da constituição da empresa.
  2. Reserva de capital amortizado: Este tipo de reserva é constituída quando a sociedade anónima efetua redução de capital com devolução das contribuições com os recursos disponíveis.
  3. Reserva de boa vontade: No momento do registro do ágio (que é um ativo intangível), é estabelecida a obrigação de constituição de reserva indisponível para o valor do ágio. Essa reserva, portanto, constitui o equivalente ao ágio. O excesso da provisão da reserva de ágio pode ser transferido para reservas voluntárias.
  4. Reserva para ações próprias: Ações próprias são aquelas que a empresa emitiu e que são detidas pela própria empresa. Ou seja, essas ações não são de propriedade de terceiro sócio, mas sim da própria empresa. Quando isso ocorrer, deverá ser constituída reserva de valor equivalente às ações em tesouraria, que ficará indisponível enquanto essas ações existirem.