Fusão horizontal - O que é, definição e conceito - 2021

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Fusão horizontal - O que é, definição e conceito - 2021
Fusão horizontal - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

Fusão horizontal é a integração de duas ou mais empresas do mesmo setor que produzem serviços e bens do mesmo tipo sob a mesma personalidade ou gestão.

Essas fusões no mundo dos negócios são comuns quando duas ou mais indústrias decidem acabar com a concorrência e integrar suas estruturas organizacionais em uma, seja por integração horizontal total (fusão pura), seja pela criação de uma nova marca que une as duas, seja por um resfriado integração, através da qual se constituem uma única empresa e personalidade jurídica, um único endereço e os mesmos objetivos, mas cada empresa mantém o seu nome e parte da cultura organizacional que possui.

As fusões horizontais podem ocorrer por vários motivos, embora os principais sejam geralmente os seguintes:

  • Aumente a exposição de produtos ao mercado ou estabeleça novas linhas destes. Com isso, é possível dar uma oferta maior ou mais diferenciada ao mercado.
  • Expandir geograficamente, para que entre a soma de todas as empresas originais possam entrar em novos mercados que até então, devido às suas operações, não conseguiam.
  • Reduza o concorrência, já que em setores onde a concorrência é menor, as fusões podem ser realizadas sem afetar a rentabilidade e a solidez. Muito pelo contrário, já que assim são criadas grandes empresas com maior poder de decisão nos mercados sobre o cliente.
  • Reduzir custos e obter ganhos de escala, ou seja, obter maior competitividade e rentabilidade.
Análise horizontal

Fusão horizontal e consumidores

As agências de concorrência tendem a prestar muita atenção a esses procedimentos para não reduzir a concorrência em uma indústria e não reduzir os direitos do consumidor contra uma empresa que adquire mais poder.

Assim, em muitas ocasiões, dependendo do impacto no setor que a fusão possa ter, duas ou mais empresas que até agora eram concorrentes não podem se unificar, ou pode ser permitida, mas é obrigada a se desfazer dos serviços, sectores ou empresas associadas, de forma a não prejudicar o bem-estar do consumidor ou constituir monopólios.