O suborno é um crime incluído no código penal que consiste em subornar um funcionário público para agir de forma contrária aos deveres de seu cargo ou obstruir injustificadamente uma ação.
Se uma figura pública receber suborno de um indivíduo para praticar um ato que ele não deveria realizar de acordo com as obrigações de seu cargo ou para obstruir um ato devido, essa figura pública estará cometendo suborno.
É um crime que demonstra a corrupção político-administrativa de alguns funcionários.
Bom legal
Os crimes sempre atentam contra um bem jurídico que é protegido pela imposição de uma pena ao autor do crime. Nesse caso, o bem jurídico lesado pelo suborno é a operação normal com a qual o funcionário público deve atuar, respeitando seus deveres e a lei.
O último bem jurídico que salvaguarda é o interesse geral da sociedade.
Características de suborno
As principais características desse crime são:
- É um crime que pode ser cometido por uma pessoa pública, ou seja, parte da administração pública (funcionário) e uma pessoa privada (quando suborna).
- É um crime fazer e não fazer. Isso significa que você pode tomar uma ação contra a lei ou atrasar uma ação injustificadamente.
- Existem vários tipos de suborno que, por sua vez, graduam a gravidade e as penalidades associadas.
- Pode ser cometido por um policial ou por um juiz (pessoas públicas).
- Você pode buscar o benefício para si mesmo ou para terceiros.
- A ação ou omissão desempenhada deve estar relacionada com as funções inerentes ao cargo que ocupa. Isso significa que o que você não cumpre é uma função obrigatória do seu cargo.
- A compensação pode ser dinheiro ou favor e até promessa de favor.
- Não é necessário que o funcionário público receba pessoalmente o suborno. Pode haver uma terceira pessoa que o receba por ele (mas o objetivo é que o funcionário o receba).
- O suborno em nenhum caso pode ser cometido de forma imprudente, a fraude sempre atua (querer cometer o crime).
Tipos de suborno
Existem diferentes tipos de suborno. Em primeiro lugar, pode ser distinguido por quem inicia a ação de suborno:
- Suborno ativo: Neste caso, é um indivíduo que não é funcionário público que suborna (oferece dinheiro) a funcionário público em troca de evitar o cumprimento de um dever legal ou de fazer valer aquele que o favorece. A punição é para o indivíduo que suborna e para o funcionário.
- Suborno passivo: Nesse caso, é o próprio funcionário público quem incita o indivíduo ao suborno, indica que se lhe der uma determinada quantia, pode fazê-lo descumprir o dever legal que lhe incumbe.
E, em segundo lugar, você pode diferenciar dois outros tipos:
- Suborno próprio: Esse tipo de suborno é o suborno com dinheiro ou favores para que o funcionário público aja de forma contrária ao seu dever público e legal.
- Suborno impróprio: Esse tipo de suborno consiste na entrega de dinheiro, presentes ou favores de uma pessoa física, mas sem a solicitação de qualquer ação do funcionário público. Ele não tem nada para fazer, mas parece que está conquistando os favores futuros do funcionário.
Penalidades para o crime de suborno
As penalidades variam de acordo com o suborno, indevido, passivo ou ativo e dependendo do país. Assim, por exemplo, na Espanha a pena geral é de 3 a 6 anos de prisão.
No México varia de acordo com o valor com que é subornado e será de três meses a dois anos (menos) ou de 2 anos a 14 anos (maior).
Na Colômbia, por exemplo, se for cometido suborno próprio, a pena é de 80 meses a 12 anos e se for suborno indevido, a pena é de 64 meses a 126 meses. Em contraste, na Argentina a pena geral é de 1 ano a 6 anos.