Poder Judiciário - O que é, definição e conceito

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Anonim

O judiciário é um dos três poderes que constituem o Estado de Direito, juntamente com os poderes legislativo e executivo. É composto por juízes e tribunais que terão a seu cargo julgar e executar o que for julgado e independente das demais competências.

O judiciário deve resolver os conflitos dos cidadãos de forma motivada, definitiva e irrevogável, com o objetivo de garantir a legalidade e proteger os direitos dos cidadãos.

O judiciário é uma das três pernas que sustentam a maioria dos estados democráticos. A maioria dos países democráticos estabeleceu a divisão de poderes, estes são o judiciário, o executivo e o legislativo e devem ser independentes uns dos outros.

Características do Judiciário

As características do Judiciário são:

  • A. Independence: Este poder judicial, ou seja, os juízes e tribunais não dependem do poder político ou do poder legislativo, mas têm governo próprio, conhecido como conselho geral da magistratura. Isso, por sua vez, significa que eles não poderão condicionar suas decisões judiciais a qualquer viés ideológico.
  • B. Unidade: Os juízes e tribunais não podem constituir tribunais específicos para uma causa específica, porque assim não teriam a independência que lhes é exigida.
  • C. Exclusividade jurisdicional: Os juízes e tribunais são os únicos que podem julgar e fazer cumprir o que é julgado, uma vez que estão sujeitos à lei e não a seus próprios critérios ou opiniões.

Funções do judiciário

As funções do judiciário são:

  • Resolução de conflitos por meio da aplicação da lei por meio de um julgamento fundamentado e consistente.
  • Proteção dos direitos das pessoas em conflito.
  • Garantir o cumprimento da lei.
  • Cumprir a lei com as sentenças, conhecidas como lei judicial. Se a lei não é capaz de resolver todos os problemas, o juiz, com a aplicação da lei em suas sentenças, resolverá todos os conflitos preenchendo as lacunas da lei (essas lacunas).

Organização na Espanha

A organização do Judiciário consiste em:

  • Organização governamental: O judiciário tem seu próprio governo, o conselho geral do judiciário na Espanha.
  • Organização de juízes e tribunais por especialidade jurídica e por território.
  • Os tribunais serão nacionais, CCAA, provinciais ou partidários. Todos eles dependem de um único judiciário e do conselho geral do judiciário.
  • Os juízes ou tribunais podem ser civis, administrativos, comerciais, criminais ou trabalhistas.

No entanto, deve-se observar que cada país tem sua própria organização.