Mortis causa é uma expressão usada na lei para se referir a "por causa da morte". Esta expressão é utilizada em diversos negócios jurídicos, sendo muito relevante em termos de sucessão hereditária.
Os negócios jurídicos que ostentem a expressão mortis causa, significam que produzirão efeitos jurídicos uma vez verificada a morte, por isso é imprescindível na sucessão, visto que nenhum terá efeito até o falecimento de quem o emitiu.
Os negócios jurídicos mortis causa são o oposto dos negócios jurídicos entre vivos. Estas últimas são as que se realizam entre pessoas vivas e cuja eficácia não é retardada até à morte de uma delas, como é o caso dos atos jurídicos mortis causa. Portanto, diferenciamos entre:
- Transmissões inter vivo: A propriedade de um bem ou direito é passada de uma pessoa para outra que também está viva.
- Transmissões mortis causa: A propriedade de um bem ou direito é passada de uma pessoa para outra quando um deles morre.
Mortis causa em sucessão
A expressão mortis causa é essencial no direito da herança.
A sucessão só terá efeito após a ocorrência do falecimento da pessoa. Verificada a morte, será aberta a herança, que pode ser de dois tipos:
- Testado: Nesse caso, antes de morrer, a pessoa faz uma disposição de seus bens e dívidas de acordo com o que quer que os herdeiros tenham, e esse escrito que fizer em vida só terá efeito mortis causa (quando morrerem).
- Intestado: Neste caso, a pessoa não faz nenhum escrito estabelecendo o que ela quer que aconteça com seus bens e dívidas no momento de sua morte. Mas ainda assim seus bens e dívidas serão herdados de acordo com a lei mortis causa da pessoa.