Empréstimo sindicado - O que é, definição e conceito - 2021

Empréstimo sindicado - O que é, definição e conceito - 2021
Empréstimo sindicado - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

Um empréstimo sindicado consiste no financiamento por um grupo de credores (bancos, caixas económicas ou outros) de uma grande quantidade de dinheiro a uma taxa de juro variável.

O processo de estruturação de um empréstimo sindicado é realizado por este grupo de entidades financeiras do mercado de capitais, onde tudo é canalizado através de um grupo denominado em inglês Associação do Mercado de Empréstimos (LMA), a fim de efectuar o controlo e normalização das modalidades e procedimentos de sindicação, tanto no mercado primário como no secundário.

Por parte do mutuário, uma das maiores vantagens deste tipo de empréstimo é que podem ser solicitados montantes muito elevados, de milhões de euros. Por sua vez, os bancos limitam seus riscos e garantem uma rentabilidade adequada no longo prazo.

Existem diferentes tipos de empréstimo sindicado:

  • Empréstimo sindicado tradicional: o empréstimo clássico em que intervêm várias entidades financeiras.
  • Empréstimo bilateral: onde existe apenas um único banco.
  • Oferta do clube: Esse tipo de modalidade é realizado em uma única fase, atendendo a todas as condições de um empréstimo sindicado tradicional.
  • Empréstimo estruturado: Normalmente são usados ​​para baixar a taxa de juros ou o custo pago pelo mutuário (o mutuário) e têm caráter de longo prazo. Portanto, as opções financeiras geralmente são incorporadas (como a venda de uma opção de compra ou de uma opção de venda) de forma que na entrada desse prêmio, o custo do financiamento seja reduzido, sempre renunciando a certos aspectos que interferem na capacidade de reembolso antecipado por parte da o mutuário, estabelecimento de limites mínimos ou máximos, etc.
  • Empréstimo-ponte: Este tipo de empréstimo é utilizado temporariamente devido às condições de mercado que o exigem, sendo na maioria das vezes de curto prazo, como é o caso da necessidade de financiamento para aquisição de outra empresa em que o sigilo é necessário. Na relação contratual, costumam determinar a forma de pagamento por parte do tomador, sendo comum a utilização de emissão de títulos, empréstimo sindicalizado padrão, venda de ativos, etc.

Além disso, é conveniente diferenciar o conceito de empréstimo e de linha de crédito. O empréstimo por sua vez é comprometido e o financiamento entra em vigor em um período de disposição inicial, não existindo a possibilidade de reaproveitar a parte não sacada após o término do período. Por outro lado, a linha de crédito se materializa em um contrato pelo qual o cliente (tomador) pode obter financiamento sempre que desejar dentro do prazo contratual, desde que não ultrapasse o total especificado.