Seguro contra roubo e roubo

O seguro contra roubos e furtos é aquele que cobre o contratante contra a usurpação de seus bens por meio do uso da força ou ameaças de violência. Da mesma forma, são ativados pela destruição do bem segurado em decorrência de tentativa de furto.

Ou seja, esse tipo de apólice oferece indenização no caso de furto agressivo do bem segurado. Assim, tal compensação dependerá do valor do bem perdido.

Neste ponto, devemos lembrar que o objetivo do seguro não é enriquecer o cliente, mas sim ressarcir o dano sofrido. Ou seja, o que a pessoa roubada recebe não deve ultrapassar o valor estimado da perda.

Recursos de seguro contra roubo

As características do seguro contra roubo incluem:

  • É uma espécie de seguro patrimonial.
  • Bens pessoais, equipamentos de escritório, máquinas, estoque e até dinheiro podem ser segurados.
  • Se o bem roubado for recuperado antes do pagamento da indenização, o segurado deve comunicar o fato, podendo negociar, por exemplo, a redução da indenização. Isso deve ser estipulado na política.
  • Se o bem roubado for recuperado após o pagamento da indemnização, o segurado deve notificá-lo e devolver a indemnização recebida ou entregar os respectivos bens à disposição da seguradora. Todo esse procedimento também deve ser detalhado no contrato.
  • Podem ser incluídas coberturas extraordinárias de bens que não são propriedade do contratante, mas que se encontram à sua guarda.
  • Este tipo de seguro pode ser contratado por uma pessoa, para proteger o conteúdo da sua casa (no âmbito de um seguro residencial), ou por uma empresa, para cobrir o inventário da empresa.

Exclusões gerais

Algumas exclusões gerais do seguro contra roubo são:

  • Por negligência ou negligência grave do segurado ou da pessoa que guardava o imóvel em questão.
  • Se o bem protegido estava fora do local referido no contrato. Isso, a menos que circunstâncias extraordinárias sejam contempladas no contrato.
  • Se o furto for atribuído a (ou tiver a participação de) pessoa com família ou relação de trabalho com o contratante.
  • Quando o furto ocorreu em consequência, ou de forma relacionada, a um acontecimento extraordinário como um incêndio ou explosão.
  • Não inclui modalidades como fraude. Assim, o contrato detalha as modalidades contempladas para coberturas, como roubo ou arrebatamento, onde o agressor faz uso de violência ou ameaça de violência.

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