Tipos de contratos - O que é, definição e conceito

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Anonim

Os contratos são acordos entre várias partes e podem ser encontradas várias qualificações, das quais as mais importantes são os contratos civis e os contratos de trabalho.

Os acordos firmados por duas ou mais partes são chamados de contratos, que envolvem uma série de cláusulas com um propósito entre diferentes pessoas, sejam físicas ou jurídicas.

Dependendo da área da vida em que estamos, podemos diferenciar entre:

  • Contratos privados ou civis.
  • Contratos públicos ou administrativos.
  • Contratos de trabalho.
  • Contratos comerciais.

A seguir, vamos desenvolver cada um deles.

Contratos privados ou civis

Esses acordos são desenvolvidos dentro da vida privada das pessoas que fazem acordos, como o contrato de aluguel.

Dentro desses contratos, existem diferentes tipos que podem ser classificados em:

  • Contratos unilaterais e bilaterais: Contratos unilaterais são aqueles celebrados por uma parte e bilaterais por dois ou mais participantes.
  • Contratos gratuitos ou caros:
    • Os gratuitos são contratos em que algum bem ou serviço é concedido sem a necessidade de retribuição. Um exemplo são as doações.
    • Os caros, por outro lado, têm um preço. Ou seja, alguém concorda em fazer ou dar algo em troca de receber um preço da outra parte. Por exemplo, o contrato de venda.
  • Contratos principais ou acessórios: Os principais são os que existem verdadeiramente por si próprios e os acessórios não são válidos se não combinarem com um principal. Por exemplo, um contrato de garantia (conhecido como hipoteca) não tem sentido se não houver um contrato de empréstimo principal.
  • Contrato real, consensual ou solene:
    • O contrato real refere-se àqueles acordos que para serem aperfeiçoados (há efeitos), não basta o consentimento e precisam da entrega do bem. Por exemplo, o empréstimo.
    • Contratos consensuais são aqueles que só precisam de consentimento, como um contrato de venda.
    • Contratos solenes são aqueles que precisam ser realizados de forma específica para serem efetivos, como doações que precisam ser registradas em cartório.
  • Contrato de trato único e contrato de trato sucessivo:
    • Os contratos de contrato único são aqueles que não se estendem no tempo e são cumpridos no momento. Por exemplo, o contrato de venda.
    • Por outro lado, os contratos sucessivos de trato são aqueles que se alongam no tempo como o contrato de aluguel.

Contratos públicos ou administrativos

A particularidade destes contratos é que uma das partes é a Administração Pública. A administração atua na garantia dos interesses gerais dos cidadãos e em representação do Estado.

Nestes contratos, se surgir um conflito, será resolvido pela jurisdição administrativa.

Os contratos típicos são o contrato de serviço (contratos entre a Câmara Municipal e uma empresa de transportes) e os contratos de construção (contratos entre uma administração local e uma empresa de canalização).

Os contratos públicos da administração são também os contratos de trabalho que ela celebra com os seus funcionários públicos.

Contratos de trabalho

Esses contratos são privados, como os contratos civis, mas são abrangidos por uma jurisdição diferente, a do trabalho.

Nestes contratos existem duas partes, o empregador e o empregado. O empregador propõe sua oferta e se o empregado aceitar, já temos o contrato de trabalho, embora a oferta de trabalho possa ser negociada.

A classificação mais comum é estabelecida entre permanente ou permanente, temporário (a empresa pretende contratar trabalhadores apenas por um determinado momento), a tempo inteiro ou a tempo parcial.

Contratos comerciais

Esse tipo de contrato é destinado a atos de comércio. Estes também são acordos privados e civis.

Contrato comercial