O Acordo de Cartagena é um pacto de integração sub-regional pelo qual é criada a Comunidade Andina.
Esse acordo -também conhecido como Pacto Andino-, firmado em 26 de maio de 1969, foi firmado pelos países: Bolívia, Colômbia, Chile, Equador e Peru. O acordo finalmente entrou em vigor em 16 de outubro.
O Acordo de Bogotá (1966) serve de preâmbulo ao Acordo de Cartagena. Isso permitiu estabelecer os princípios para a integração dos países sul-americanos.
Objetivos do acordo de Cartagena
O principal objetivo do Acordo é melhorar a qualidade de vida de seus nacionais por meio da integração. Da mesma forma, é promovida uma maior cooperação econômica, política e social.
O Acordo de Cartagena também estabelece os seguintes objetivos para a Comunidade Andina (CAN):
- Promover o desenvolvimento equilibrado e harmonioso dos países membros em condições de eqüidade.
- Acelerar o crescimento e a geração de empregos.
- Facilitar a participação no processo de integração regional.
- Tender a reduzir a vulnerabilidade externa e melhorar a posição dos países membros no contexto econômico internacional.
- Fortalecer a solidariedade sub-regional e reduzir as diferenças de desenvolvimento existentes.
Importância do Acordo de Cartagena
Este Acordo fornece, grosso modo, um método de integração progressiva que inclui aspectos econômicos relevantes para o desenvolvimento. Por exemplo, contém programas de desenvolvimento industrial e agrícola e de abertura comercial. Isto, como medidas conjuntas dos países membros a favor da integração regional.
Da mesma forma, a formação do bloco sub-regional contempla uma integração política e social, não apenas econômica. A criação de um órgão supranacional de política externa, por exemplo, acarretou um maior grau de integração do que nos acordos anteriores.
Finalmente, a Comunidade Andina representa um maior alcance comercial para as indústrias locais. Os pequenos mercados internos e a baixa competitividade em termos de produtividade impediram o desenvolvimento de novas indústrias.
Estrutura da Comunidade Andina
O Acordo de Cartagena estabelece os Órgãos indispensáveis para o funcionamento da CAN. Em princípio, os órgãos designados para o seu funcionamento eram os seguintes:
- O Conselho Presidencial Andino.
- O Conselho Andino de Ministros das Relações Exteriores.
- A Comissão da Comunidade Andina.
- A Secretaria-Geral da Comunidade Andina.
- O Tribunal de Justiça da Comunidade Andina.
- O Parlamento Andino.
- O Conselho Consultivo de Negócios.
- O Conselho Consultivo do Trabalho.
- A Corporação Andina de Desenvolvimento.
- O Fundo de Reserva da América Latina.
- O Acordo Simón Rodríguez, os Acordos Sociais que integram o Sistema Andino de Integração e os demais que se elaboram em seu âmbito.
- A Universidade Andina Simón Bolívar.
- Os Conselhos Consultivos instituídos pela Comissão.
- Os demais órgãos e instituições criados no âmbito da integração sub-regional andina.