Domingo de Soto foi um frade e teólogo dominicano, membro da Escola de Salamanca. Ele viveu no século 16. Chegou a ocupar o cargo de confessor do rei e imperador Carlos I. Estudou na Universidade de Alcalá e ensinou teologia na Universidade de Salamanca. Ele se interessou por física, lógica e economia, campos nos quais fez contribuições interessantes.
Domingo de Soto nasceu em Segóvia em 1494. Seu nome original era Francisco, mas quando se juntou aos dominicanos, assumiu o do fundador da ordem. Ele desenvolveu seus estudos em duas grandes universidades europeias. Primeiramente na Universidade de Alcalá, onde ingressou na Ordem dos Pregadores (Dominicanos). Depois, na Universidade de Paris. Depois, voltou à primeira delas, para ocupar a cadeira de Metafísica, em 1520. Doze anos depois, em 1532, mudaria para a Universidade de Salamanca, para ocupar a cadeira de teologia. A partir deste momento ingressou na Escola de Salamanca. Entre 1540 e 1542 foi prior do Convento de San Esteban.
O dominicano participou do Concílio de Trento, como teólogo imperial, a pedido de Carlos I. Mais tarde, em 1548, participou como teólogo católico na redação do Provisório da Dieta de Augsburg.
Também fez parte da Junta de Valladolid (1550-1551), onde foi discutido o tratamento dos índios americanos. O Segoviano defendeu a igualdade dos indígenas com os conquistadores e a necessidade de reconhecer seus direitos, nos moldes de Fray Bartolomé de las Casas.
Graças ao prestígio que adquiriu e à confiança conquistada, Carlos I ofereceu-lhe o bispado de Segóvia. No entanto, ele o rejeitou, pois preferiu continuar vinculado ao mundo acadêmico.
Domingo de Soto morreu em Salamanca no ano de 1560.
O pensamento de Domingo de Soto
O dominicano fez múltiplas contribuições em diferentes campos. Ele era um teólogo notável e se interessava por ciência e economia. Como era comum na Escola de Salamanca, ele refletiu sobre a dimensão moral da economia.
Preocupações sociais e alívio para os necessitados
Suas reflexões giram em torno de problemas filosófico-políticos da época, portanto, conhecer o contexto é a chave para compreendê-lo. É possível conhecer seu pensamento graças à publicação de alguns de seus reflexões e suas obras. Subjacente a todas elas está a defesa da dignidade e da liberdade de todos os seres humanos.
Seu tempo como anterior coincidiu com fome severa, um forte crise econômica e uma situação delicada de conflito social. A cidade de Salamanca foi especialmente afetada, por isso vivia muito perto. Em resposta, os poderes públicos legislaram uma série de medidas destinadas a acabar com a mendicância. Domingo de Soto considerou que alguns eram excessivamente rígidos e violavam os direitos dos pobres. Entre eles, eram obrigados a possuir um certificado que justificasse a situação de pobreza, era proibido mendigar fora da sua região de origem ou requeriam a observância de certas práticas religiosas.
Nesse contexto, em 1545, ele escreveu seu Deliberação pela causa dos pobres. Nele, ele criticou a imposição dessas exigências que, em sua opinião, violavam sua dignidade e liberdade. Ele afirmou que as leis servem para ajudar os pobres, e não para examinar sua vida pessoal.
Essa predisposição em favor dos excluídos o levou a defender também os índios e seus direitos. Na Junta de Valladolid, Domingo de Soto manteve-se firme em sua posição de que a evangelização do Novo Mundo deve ser pacífica. Em sua opinião, nada justificava a violência contra aquelas pessoas que, como ele defendia, tinham seus direitos e sua dignidade.
Liberdade de comércio, propriedade privada e ataques à usura
Em um contexto de inflação por conta da chegada de metais preciosos, ele se interessou pela legitimidade das operações bancárias. Suas reflexões se baseavam na aparente contradição entre a doutrina da Igreja e a busca do lucro por parte dos bancos e agiotas. Sua opinião era semelhante à de outros membros da Escola de Salamanca. Por um lado, ele defendeu a liberdade de operar e obter benefícios. Mas, por outro lado, ele criticou aquelas práticas que poderiam ser classificadas como usurárias.
Outro eixo de suas reflexões foi a propriedade privada. Em sua opinião, a propriedade coletiva ou comunal promovia a vadiagem e a preguiça. Ele apontou que esse tipo de propriedade prejudica os honestos e trabalhadores, ao mesmo tempo que recompensa os bandidos. Apesar da defesa, destacou que embora um sistema econômico baseado neste tipo de propriedade seja o mais apto a promover a paz e o bem-estar geral, sua implantação não significaria o fim do pecado e das práticas imorais, uma vez que a capacidade de pecar aninhada em o interior mais profundo do ser humano.