A nulidade do casamento é a dissolução do vínculo matrimonial como se nunca tivesse existido, portanto, um casamento que obtém a nulidade nunca foi casado.
A nulidade supõe que o casamento se constituiu em anomalias que, se conhecidas, não poderiam ter sido celebradas, independentemente da forma civil ou religiosa da sua celebração. Havia uma aparência de validade do vínculo matrimonial e por isso pôde ser estabelecido.
Normalmente, nos códigos civis, a anulação do casamento só é concedida em fundamentos autuados, ao contrário do divórcio ou da separação, que geralmente é concedida com a mera vontade dos cônjuges.
Divórcio - Nulidade - Separação
A anulação do casamento é diferente do processo de divórcio e separação.
A nulidade do casamento significa que o vínculo conjugal nunca existiu desde o início, embora tivesse aparência de validade, devido a certos vícios como a incapacidade das partes contratantes ou a forma do casamento que não era correta.
Resumindo, alguns dos requisitos exigidos para a celebração do casamento válido não são cumpridos. Essa nulidade deve ser processada perante a autoridade judiciária e só pode ser concedida por meio de sentença.
A separação conjugal é a ruptura da coexistência conjugal, mas não quebra o vínculo conjugal. Por outro lado, o casamento é válido desde sua celebração e produz seus efeitos normalmente.
O divórcio é a quebra do vínculo conjugal, embora isso não signifique que tenha havido qualquer anomalia ou erro na celebração do casamento. Existia e era válido, mas não deve ter motivo apurado, este divórcio só é requerido por simples acordo entre os cônjuges.
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Quem pode pedir a anulação do casamento?
Ao contrário do divórcio ou da separação, a anulação do casamento pode ser solicitada por mais pessoas do que os próprios cônjuges.
Você pode solicitar a invalidade:
- Qualquer pessoa que tenha um interesse legítimo e direto. Por exemplo, um pai que conhece o casamento de uma filha menor.
- O escritório do promotor.
- Qualquer um dos cônjuges.
Causas da nulidade do casamento
Existem várias causas pelas quais esta nulidade pode ser concedida:
- Falta de capacidade das partes contratantes: Cada país estabelece uma idade mínima para casar, caso este limite não seja atingido e alguém que não tenha capacidade casar de acordo com o código civil, o casamento nunca existiu e será anulado.
- Existência de impedimentos conjugais: Cada país estabelece certos impedimentos que, se não forem respeitados, invalidarão o casamento. Por exemplo, casamento entre irmãos ou pais e filhos. É estabelecido de acordo com o grau de consanguinidade.
- O não cumprimento do formulário exigido para a celebração do casamento: Da mesma forma, cada país estabelece as formas elementares para a constituição do casamento. Esses formulários podem ser sobre a necessidade de testemunhas e de uma autoridade específica com competência para celebrar o casamento. Se estes formulários não forem cumpridos, o casamento será declarado nulo.
- Vícios de consentimento: Isso significa que, se o casamento for constituído por coação ou sério medo, também o anulará.
Nulidade do casamento civil e nulidade matrimonial eclesiástica
Tradicionalmente, cabia à Igreja Católica decretar a nulidade dos casamentos celebrados de acordo com a ordem canônica.
Para a Igreja, existem certos impedimentos ou requisitos que tornam o casamento nulo que para a lei civil não o seria. Portanto, a nulidade eclesiástica só teria efeitos na esfera canônica.
No entanto, dependendo do país, a nulidade eclesiástica costuma acomodar-se à civil para que tenha os efeitos que teria uma nulidade de casamento decretada por um juiz em sentença. Mas isso vai depender do país e até do caso específico.