O direito comum ou direito das nações constitui o conjunto de normas modificadas do direito romano que atingiu a Idade Média.
Esta common law começou a tomar forma a partir do século XII e terminou em meados do século XIV. O direito romano retorna ao cenário jurídico europeu após séculos de dispersão normativa, mas não retorna na forma de um código normativo, mas os tradutores conhecidos como glossers reuniram as normas romanas com uma técnica específica.
Essa técnica de glosagem consistia em modificar palavras para facilitar a compreensão das pessoas e esclarecer possíveis dúvidas. Da mesma forma, houve comentaristas que não só modificaram o texto original para facilitar o entendimento, mas também acrescentaram comentários que enriqueceram essas normas para adaptá-lo à sua realidade social. A partir desse enriquecimento do direito, o direito consuetudinário começou a se espalhar pela Europa.
Esse direito passa a ser aplicado pelos juízes, a ser arrecadado em códigos mais completos e a ser um direito complementar em muitos casos.
Recursos de direito consuetudinário
As principais características desse direito são:
- Nasceu na Idade Média, embora sua base seja na época romana.
- É uma modificação dos textos romanos para fácil compreensão pelo povo.
- O papel de intérpretes e comentadores é essencial para o nascimento e consolidação deste direito.
- Os comentadores atualizam a lei, dando-lhe uma abordagem prática.
- É a lei geral e é conhecida como a ius commune.
- Seu principal fundamento está na compilação do direito romano feito pelo imperador Justiniano e conhecido como o Digerir ou o corpus iuris civile.
- Sua origem está na Itália, na escola de Bolonha.
- Hoje, a lei civil é conhecida como common law. É o caso, por exemplo, do direito comercial, quando não pode ser aplicado por falta de norma expressa, utiliza-se o common law e este se refere ao direito civil.
Protagonistas das modificações e interpretações
As duas figuras que possibilitaram o nascimento deste direito e com ele a reavaliação do conjunto de normas do direito romano foram:
- Glossers ou intérpretes: Eles procuraram esclarecer o significado literal do domínio romano. Assim foi criada a escola de glossers.
- Comentadores: Eles expandiram a regra escrita, tentando aplicá-la a um caso prático. Esses comentadores não pretendem esclarecer o padrão, mas sim colocá-lo em prática.