Silêncio administrativo - O que é, definição e conceito - 2021

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Silêncio administrativo - O que é, definição e conceito - 2021
Silêncio administrativo - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

O silêncio administrativo é a forma de extinção do procedimento administrativo sem que a Administração se tenha pronunciado por ato expresso.

É determinado por lei que o procedimento administrativo se considere encerrado com o decurso do prazo determinado, sem que a Administração Pública tenha proferido ato expresso que indique se avaliou ou indeferiu o pedido do interessado.

A Administração Pública tem a obrigação de deliberar procedimentos expressamente administrativos dentro de um prazo determinado. Ainda assim, admite-se o silêncio administrativo, o que significa que o suposto ato ou ficção jurídica nasce como se tivesse sido resolvido.

Este presumível ato ou ficção jurídica decorre automaticamente do decurso do prazo máximo em que deveria ter sido proferida a deliberação expressa.

Assim, transcorrido o prazo máximo que a Administração tinha para resolver um procedimento, nasce o ato presumido ou a ficção jurídica resultante do silêncio administrativo, e que pode ter sentido positivo (estimativa) ou sentido negativo (destituição).

Silêncio positivo

O ato presumido de caráter positivo tem eficácia imediata como se se tratasse de ato administrativo expresso.

O orçamento para silêncio administrativo tem, para todos os efeitos, a apreciação do ato administrativo final do procedimento e pode ser executada tanto perante a Administração como perante qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada.

O silêncio administrativo será geralmente positivo nos procedimentos iniciados a pedido do interessado.

O silêncio administrativo positivo determina o nascimento de um verdadeiro ato administrativo, um ato presumido. Este ato exige certidão de credenciamento que deve ser expedida pelo órgão que atribuiu competência para certificar atos administrativos.

Silêncio negativo

Com o silêncio administrativo negativo, NÃO nasce um ato administrativo presumido. O silêncio negativo é uma mera ficção jurídica que funciona como um suposto ato.

A rejeição por silêncio negativo permite aos interessados ​​interpor recurso administrativo ou contencioso administrativo cabível.

Esse silêncio é negativo é uma exceção. O silêncio só será entendido como negativo em alguns casos avaliados que devem ser interpretados de forma restritiva.

Nos processos iniciados de ofício, a expiração do prazo máximo estabelecido sem que seja proferida resolução expressa e notificada tem efeito negativo.

O silêncio administrativo negativo implica a interpretação de que o órgão que deveria ter resolvido o procedimento deve emitir a certidão que comprove o silêncio.

Recursos administrativos

Os silêncios administrativos são passíveis de recurso como se fossem atos expressos, quer por via administrativa, quer, uma vez consumada, por via jurisdicional.

Não há prazo para apelar dos silêncios administrativos, pois, caso a própria Administração não tenha cumprido sua obrigação de deliberar expressamente, caberia aos interessados ​​conhecer os prazos que a Administração não cumpriu em primeiro lugar.