ESPANHA: As chaves para a igualdade de remuneração entre as Forças de Segurança do Estado e a polícia regional

Há uma grande diferença salarial entre os que integram as Forças de Segurança do Estado e a Polícia Regional. Portanto, para coincidir com sua remuneração, é conveniente analisar cuidadosamente sua folha de pagamento.

O Ministério do Interior se reuniu com representantes de sindicatos e associações policiais. O motivo: estabelecer uma remuneração que permita aos guardas civis e policiais receber um salário igual ao dos seus colegas dos Mossos d'Esquadra e da Ertzaina. É, portanto, em face do mesmo emprego, oferecer igual remuneração.

Analisando a folha de pagamento de um policial

Não há dúvida de que os salários recebidos por mossos d’esquadra e ertzainas são superiores aos salários de policiais e guardas civis. Para entender melhor essas diferenças, vamos detalhar quais são os diferentes complementos salariais, como são pagas as horas extras e, claro, qual é o salário médio. Refira-se que iremos tratar dos diferentes conceitos de vencimento em euros brutos.

Salário médio

Comecemos com um componente fundamental da estrutura salarial: o salário médio. Aqui as diferenças já começam a ser percebidas. Prova disso é que um policial nacional recebe 1.825 euros brutos por mês, contra 2.444 euros que um mosso d'esquadra embolsa.

Perigo

O trabalho policial é, sem dúvida, especialmente arriscado e, por isso, os membros das Forças de Segurança recebem suplementos de periculosidade. Mais uma vez, encontramos diferenças importantes entre a polícia nacional e a polícia regional. Assim, um polícia nacional enquadrado na escala básica da segunda categoria cobra 698,44 euros por mês pelos 1.244 euros de uma ertzaina. Se compararmos este suplemento com o de um mosso d'esquadra, a diferença é ainda maior, dado que a polícia autónoma catalã tem um suplemento de periculosidade de 1.525 euros.

Horas extras e comparecimento ao tribunal

Quanto às horas extras, o normal é que nem a polícia nacional nem os guardas civis cobrem por elas. Em vez disso, eles recebem horas de folga. No entanto, excepcionalmente, são atribuídos itens para remunerar essas horas, o que, colocando números, sairia da hora extraordinária de guarda civil e polícia a 10 euros brutos. Pelo contrário, a polícia autónoma da Catalunha e do País Basco paga 20 euros brutos por cada hora extraordinária.

As horas que as Forças de Segurança dedicam em viagens e comparecimento a julgamentos merecem atenção especial. Assim como nas horas extras, policiais e guardas civis recebem indenização em horas gratuitas. Esta é uma folga de 4 horas para comparecer a um julgamento em sua área de destino, enquanto, se o julgamento for realizado fora do destino, eles serão compensados ​​com 8 horas de folga. Voltaremos a encontrar novas diferenças se a compararmos com a polícia regional, que impôs uma série de limites. Os mossos d'esquadra recebem uma remuneração de 20 euros por hora pela participação nas provas, podendo realizar um máximo de 300 horas, enquanto os agentes da Ertzaina podem assistir no máximo 10 provas e serão compensados ​​com horas de folga.

Pagamentos extras

Outro aspecto muito importante a se levar em conta na remuneração do trabalho policial são os pagamentos extraordinários. Assim, no caso da Polícia Nacional e da Guarda Civil, os seus agentes vão acrescentar à sua folha de pagamento mil euros brutos duas vezes por ano a título de pagamentos extraordinários. No caso de mossos d'esquadra e ertzainas, seus dois pagamentos extras serão o dobro de seu salário normal.

Contribuições para a segurança social

Não se esqueça de um capítulo muito importante na folha de pagamento de cada trabalhador. Estamos falando de contribuições para a Previdência Social ou contribuições feitas por policiais para contribuir com a previdência pública.

Antes de entrar em detalhes, é preciso especificar que os policiais nacionais faziam suas contribuições para as pensões por meio de direitos passivos, enquanto a saúde passava pelo MUFACE (Fundo Mútuo Geral dos Funcionários do Estado). No entanto, isso mudou em 2011, quando os policiais nacionais começaram a contribuir para a Previdência Social para suas pensões.

Pois bem, os membros da Polícia e da Guarda Civil contribuem com cerca de 60 euros brutos por mês, contra 150 a 180 euros brutos por mês para as ertzainas e mossos d'esquadra. Uma contribuição mais alta para a Previdência Social se traduz a posteriori em uma pensão mais alta. Em consequência, um agente da polícia nacional ou guarda civil, quando se reforma, recebe uma pensão mensal de cerca de 1.300 euros. Pelo contrário, a polícia regional, dadas as suas contribuições mais elevadas para a Segurança Social, vai reformar-se com uma pensão de 2.000 euros por mês.

Aspectos a serem considerados na equalização de salários

Já vimos quais são as diferenças salariais entre as Forças de Segurança do Estado e as polícias regionais. Para efetivar uma equalização salarial, será necessária uma maior alocação orçamentária para os membros de nossas Forças e Órgãos de Segurança do Estado. Assim, o aumento dos salários de policiais e guardas civis não deve permanecer em um simples aumento, mas em uma verdadeira igualdade de remuneração.

É necessário também levar em consideração aspectos como destinos com especial sensibilidade ou perigo especial, para que os agentes que realizam seu trabalho nas áreas mais complicadas, tenham uma melhor remuneração.

Além do perigo, é sempre conveniente estudar detalhadamente os salários cargo a cargo, com cada uma de suas peculiaridades. Nesse sentido, é importante que haja sindicatos e associações policiais, pois eles conhecem de perto como funciona a folha de pagamento de um policial nacional ou de um guarda civil.

Por fim, folhas de pagamento mais claras, com conceitos mais fáceis de entender e com menos complexidade, seriam de grande ajuda. E é que, dentro das Forças e Órgãos de Segurança do Estado, há uma grande variedade de conceitos salariais.

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