Imposto sobre a transferência de propriedade (ITP) - 2021

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Imposto sobre a transferência de propriedade (ITP) - 2021
Imposto sobre a transferência de propriedade (ITP) - 2021
Anonim

O imposto de transferência de propriedade é um imposto cobrado sobre a transferência de propriedade de uma pessoa para outra.

Como esse imposto é um tributo, ele é gerado por um fato gerador. Isso significa que há uma ação determinada por lei que gera a obrigação de pagar um percentual ao Estado.

Nesse caso, o pressuposto factual é a transferência de ativos. A transferência de um bem de um bem entre duas partes a título oneroso (isto significa que as doações não constituiriam um fato gerador que gerasse a obrigação de pagar esse imposto). Um exemplo é a venda de uma casa para outra pessoa.

Não é um imposto anual ou trimestral, não tem temporalidade, mas será acumulado uma vez cumprido o fato gerador predisposto que deu origem à obrigação tributária. Em última análise, o que ela tenta tributar é o aumento dos ativos de uma pessoa.

Eventos tributáveis

São estas as ocasiões que dão origem à obrigação de pagar este imposto:

  • As transferências onerosas de todos os tipos de bens móveis ou imóveis que façam parte do patrimônio de uma pessoa, física ou jurídica, devendo ser uma transmissão entre vivos, ou seja, a transferência de bens de uma pessoa para outra vivente (o que quer que seja para excluir as sucessões deste imposto, uma vez que estarão sujeitos ao imposto sobre as sucessões).
  • As transmissões onerosas de direitos que fazem parte do patrimônio de uma pessoa física ou jurídica e devem ser feitas entre vivos. Ou seja, a transferência de propriedade de uma pessoa viva para outra pessoa viva.
  • A constituição de direitos reais, empréstimos, obrigações, arrendamentos ou pensões.

Quem é obrigado a pagar este imposto?

A obrigação de pagar o imposto é baseada nas seguintes premissas:

  1. O beneficiário da transmissão de bens e direitos de qualquer espécie. Por exemplo, na venda de uma casa, o responsável pelo pagamento do imposto seria o comprador.
  2. Quando for a constituição de direitos reais, o imposto será pago por quem vier a ser titular desse direito real.
  3. No caso de empréstimos, o devedor é obrigado a pagar o imposto.
  4. Se forem títulos, o sujeito obrigado será o credor garantido.
  5. Na constituição das locações, o contribuinte deste imposto será o locatário (o locatário).
  6. Quando se trata de aposentadoria, o responsável pelo pagamento do imposto será o aposentado.

Tributável

A base tributável é o valor a ser tributado. Neste imposto, o montante que constituirá a base tributável será o valor real do bem transferido ou do direito constituído ou cedido.

Desse valor serão feitas as respectivas deduções e, uma vez obtida a cota tributária, o imposto será um percentual dessa cota. A porcentagem é variável dependendo do território.