O direito natural é o conjunto de regras universais não escritas ou incluídas em qualquer norma baseada na natureza da pessoa e que promulgam regras fundamentais para a convivência.
O direito natural é anterior ao direito positivista atual, onde as regras que organizam uma sociedade são incorporadas em normas e códigos normativos.
O poder legislativo eleito pelo povo não cria o direito natural. Este direito também não é publicado, mas sim regras que existem apenas por causa da ética social e da natureza das pessoas.
Este direito natural é constituído por meio de regras de conduta abstratas e atemporais, sem ter sido ditado por nenhuma autoridade legítima.
O direito natural nasceu em Roma, foi aperfeiçoado com a religião cristã e foi evoluindo até que nos séculos XVI e XVIII se envolveu com o racionalismo, tendo como principais defensores Montesquieu, Voltaire ou Rousseau.
Nem deve a lei natural ser confundida com a lei consuetudinária. A common law é costume, não é um código fechado de regras escritas, mas antes a expressão dos costumes dos cidadãos de um determinado lugar.
O direito consuetudinário é conhecido como a expressão espontânea do Direito, é uma manifestação do direito por meio de ações recorrentes em determinado local, mas não pretende ser um direito universal e ético das pessoas.
Atualmente, a lei natural é substituída e a lei positiva prevalece exclusivamente. Ou seja, prevalece a codificação das normas ditadas pela autoridade competente e legítima.
Críticas à lei natural
Entre as inúmeras inconveniências que o direito positivo causou ao direito natural, duas merecem destaque:
- Uma das maiores críticas que este direito natural recebe é a insegurança jurídica que causaria nos cidadãos que não poderiam ir a nenhum texto jurídico para saber o que pode ou não pode ser feito, ou se não têm um direito.
- Outra das críticas mais notáveis é a necessidade de especificar quais são os princípios ou valores éticos em que se baseiam essas regras que surgem da natureza do homem.
Características da lei natural
As principais características deste direito podem ser coletadas em:
- É um conjunto de regras não incorporadas em nenhum código. É um direito normalmente não escrito.
- Os órgãos legislativos do Estado não criam este direito.
- Não se trata de normas estabelecidas pelo costume do povo, mas sim de uma manifestação de valores éticos que trazem causa à consciência e à natureza do povo.
- Este direito também é conhecido como lei natural e acredita na razão e não na autoridade para determinar regras de convivência.
- A utilidade desse direito hoje não é ser a fonte do direito, mas interpretar as normas do direito positivo.
- A lei natural representa os valores da justiça, portanto, é usada para a interpretação de regras escritas.
- É um direito universal e atemporal.
- Os direitos fundamentais incluídos nos atuais textos normativos baseiam-se no direito natural. Por exemplo, a Carta dos Direitos Fundamentais. Esta, desde o fundamento dos direitos humanos fundamentais, como o direito à vida ou integridade, é uma lei natural.