Sociedade do Trabalho - O que é, definição e conceito

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Anonim

Uma empresa de mão-de-obra é uma empresa em que a maior parte do capital é propriedade dos seus próprios trabalhadores, que prestam os seus serviços remunerados de forma direta, pessoal e indefinida.

Existem diferentes tipos de empresas em função da estrutura de capital, do número de funcionários, da responsabilidade dos sócios e até da propriedade do capital, embora também existam modalidades mistas que escolhem critérios de todas elas.

É o caso das empresas de mão-de-obra, onde a maior parte do capital social (mais de 51%) deve estar nas mãos dos próprios trabalhadores, empregados que prestam seus serviços à empresa da qual fazem parte. Nesse mesmo caso, o capital da mesma, embora sempre de forma minoritária, pode ser propriedade de sócios capitalistas, ou seja, eles têm participação na empresa, mas não emprestam seu trabalho.

Este tipo de personalidade jurídica surge em consequência da promoção do emprego social e de incentivos às empresas familiares e pequenas empresas, uma vez que assume características de cooperativas e sociedades anónimas.

Características gerais da sociedade do trabalho

Existem dois tipos de sociedades de trabalho, as Sociedades Limitadas de Trabalho e as Sociedades Limitadas de Trabalho, cada uma com os requisitos usuais da SA e da SL, mas com certas características diferenciadoras comuns a ambas:

  • Pelo menos 51% do capital deve estar nas mãos dos trabalhadores da empresa.
  • Nenhum dos sócios deverá ter mais de um terço (33%) do capital, exceto no caso de instituição ou administração pública, caso em que será de 50%
  • O capital é dividido em participações sociais ou ações nominativas. Podem ser:
    • Classe operária: propriedade dos parceiros de trabalho.
    • Classe geral: propriedade de parceiros não trabalhadores.
  • Existe um direito de assinatura preferencial. Assim, em caso de abandono de sócio, a oferta de participação recairá primeiro entre os trabalhadores não associados, seguindo-se os trabalhadores associados, os não trabalhadores associados e por último os temporários.
  • As empresas trabalhistas têm incentivos fiscais, como um imposto sobre as sociedades mais benéfico, bem como a obrigação de constituição de reservas anuais de 10% dos lucros.