Quadro estatutário - O que é, definição e conceito - 2021

Índice:

Quadro estatutário - O que é, definição e conceito - 2021
Quadro estatutário - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

O pessoal estatutário, tecnicamente, é um tipo de funcionário público, comum em diferentes sistemas de saúde. Assim, trata-se de um trabalhador que mantém vínculo com a empresa pública ou com a Administração por meio de estatuto ou regulamento próprio.

O pessoal estatutário, portanto, nada mais é do que um tipo de funcionário público que podemos encontrar trabalhando na Administração. Ao contrário de outros perfis, costumamos encontrar este nos sistemas de saúde. Por outro lado, estamos a falar de um tipo de pessoal que mantém uma relação contratual que se realiza através de um estatuto-quadro, ou de um regulamento próprio.

Junto com o pessoal estatutário, podemos encontrar funcionários públicos e pessoal de trabalho. Enquanto a força de trabalho depende do Estatuto dos Trabalhadores e o funcionário do Estatuto Básico dos Funcionários Públicos, os funcionários estatutários dependem de estatuto próprio, diferente dos mencionados neste número.

Então, em resumo, estamos falando de um funcionário público que, ao contrário dos anteriores, possui um quadro de status diferente dos demais. No entanto, embora este perfil seja normalmente encontrado no sistema de saúde, também o podemos encontrar em outros setores da Administração Pública, como as Forças Armadas.

Características do pessoal estatutário

Refira-se que, embora se vá realçar as características do pessoal estatutário, estas são muito semelhantes às de um funcionário público.

Dentre eles, destacam-se:

  • Ele é um tipo de funcionário público.
  • Ao contrário de outras modalidades, é regido por estatuto próprio.
  • O pessoal estatutário faz parte da Administração, tal como o servidor público.
  • A posição, assim como a do servidor público, apresenta grande estabilidade.
  • É muito comum vê-los nos sistemas de saúde, embora haja exceções, como o exército.

O funcionário público: o pessoal trabalhista, temporário e estatutário, e o funcionário de carreira e interino

Em um artigo como o que apresentamos, não podemos deixar de destacar os diferentes tipos de funcionário público que um determinado país possui.

No caso da Espanha, por exemplo, quatro principais se destacam:

Pessoal estatutário

É contratado por estatuto próprio na Administração Pública. Além disso, os referidos regulamentos incluem a sua relação de trabalho com a Administração.

Funcionário público

A pessoa que presta serviços permanentemente à Administração Pública. Assim, o funcionário público obtém sua remuneração do Estado e está vinculado por uma relação estatutária. Aqui podemos diferenciar entre um funcionário público de carreira e um funcionário interino, dependendo se ele tem um cargo permanente ou se faz substituições temporárias em cargos vagos.

Equipe de trabalho

Aqueles que prestam serviços às Administrações Públicas com contrato de trabalho formalizado.

Funcionários temporários

Aqueles que apenas desempenham funções expressamente qualificadas, bem como conselhos especiais ou outra série de funções. Não são permanentes, pois desempenham apenas funções específicas para a Administração.

Tipos de pessoal estatutário

Como acontece com o pessoal trabalhista e temporário, acontece com o pessoal estatutário.

Nesse sentido, contamos com dois tipos de pessoal estatutário, sendo este o pessoal estatutário permanente e o pessoal temporário.

No caso do pessoal estatutário permanente, os trabalhadores foram aprovados em processo seletivo, obtendo-se assim a nomeação para o exercício das suas funções em regime de permanente.

Por outro lado, o pessoal temporário estatutário é nomeado pela Administração em caso de necessidade, emergência ou para o desenvolvimento de programas temporários, temporários ou extraordinários.

Como posso ser, e deixar de ser, pessoal estatuário?

Em Espanha, por exemplo, o estatuto de pessoal estatutário permanente adquire-se cumprindo os requisitos a seguir enunciados e previstos na lei:

  • Pagar as taxas correspondentes aos testes de seleção.
  • Ter os requisitos estabelecidos para as referidas provas, como a formação solicitada ou a ausência de registo criminal.
  • Passe nos testes de seleção.
  • Nomeação conferida pelo órgão competente.
  • Incorporação, cumpridos os requisitos formais, a vaga no serviço, instituição ou centro correspondente, dentro do prazo fixado no edital.

Da mesma forma que essa condição é conquistada, pelos seguintes motivos descritos na lei, também pode ser extinta:

  • Perder a nacionalidade, o que é necessário para entrar.
  • A renúncia.
  • A pena que impede o exercício da profissão correspondente.
  • Sanção que impede o desempenho das suas funções no referido serviço.
  • Aposentadoria.
  • Deficiência permanente.