Ação possessiva - O que é, definição e conceito

A ação possessória é o instrumento jurídico que permite a uma pessoa singular ou colectiva reclamar a posse de um bem contra um terceiro que o possua ilegitimamente ou que o perturbe.

Esta ação protege simplesmente a posse, não se reclama a declaração de propriedade da coisa, mas simplesmente a posse dela. A ação é baseada na proteção da posse da pessoa: “Todo possuidor tem direito a ser respeitado em sua posse”.

A origem desta ação são as injunções do direito romano. O que gera essa ação é:

  • O legítimo possuidor foi privado da posse da coisa.
  • A posse foi perturbada sem realmente privá-la.

O exercício da propositura desta ação é um direito fundamental que salvaguarda o acesso aos tribunais da jurisdição civil.

Como essa ação possessória se materializa? Por meio de uma ação judicial, você pode solicitar a devolução ou a retenção da posse.

Quem pode ser o proprietário deste compartilhamento? Qualquer pessoa que seja proprietário, seja proprietário ou não, por exemplo, um locatário ou devedor também pode intentar esta ação.

Características da ação possessória

As principais características das ações possessórias são:

  • Eles podem ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas.
  • A ação protege um direito subjetivo pertencente à pessoa que arquiva a ação e que a vê violada.
  • Funciona como impulso processual, ao iniciar o processo judicial.
  • Essa ação só pode ter como objetivo a proteção de direitos reconhecidos no código civil, os direitos civis.
  • Somente as ações consideradas cíveis podem ser ajuizadas neste processo civil.
  • Essas ações são de direito privado, assim como o direito civil.
  • Deve estar na frente da pessoa que está perturbando a posse ou a possui.
  • O réu não deve provar nada, caberá ao autor a prova de sua posse legítima.
  • O objetivo da ação pode ser recuperar ou reter a posse.
  • O processo judicial que resolve esta ação é geralmente um procedimento rápido e sumário.

Exemplo

Para melhor compreender podemos ver um exemplo: “A” está de posse de um imóvel e o seu vizinho “B” decide fazer uma obra na parede que separa as duas casas mas esta obra atrapalha a propriedade de “A” por ele ser destruindo um pomar de «A». Então, "A" pode entrar com esta ação possessória para que o juiz resolva essa controvérsia.

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