Conluio é um acordo ou prática concertada entre dois ou mais concorrentes com o propósito de definir preços de venda, preços de compra ou outras condições comerciais.
Por meio dessa prática, os agentes podem se comprometer em reduzir a produção, distribuir consumidores ou mercados, interferir no resultado de licitações, entre outras ações possíveis que tenham por efeito limitar a concorrência e aumentar seus lucros conjuntos.
O acordo de conluio pode ser explícito ou tácito. No primeiro caso, as empresas se comunicam entre si e têm um acordo explícito.
No segundo caso, as empresas não se comunicam diretamente ou não têm acordo, mas conseguem coordenar suas ações, reconhecendo sua interdependência estratégica. Ou seja, estão cientes dos efeitos que suas ações têm nas demais empresas e agem, com conhecimento de causa, no sentido de limitar a concorrência.
O conluio é para a grande maioria das autoridades da concorrência uma das violações mais graves da Lei da Concorrência. É por esta razão que recursos significativos são alocados para a investigação e punição de tais condutas.
No entanto, não é fácil comprovar a existência de conluio porque as empresas que celebram estes acordos anticoncorrenciais têm consciência da sua ilegalidade. Então, eles geralmente tomam precauções para esconder qualquer evidência. Eles geralmente realizam reuniões secretas e destroem qualquer evidência incriminatória.
Exemplo de conluio
Em maio de 2016, a Agência Espanhola de Concorrência confirmou a existência de acordos de fixação de preços e condições de distribuição e dispensação no mercado de fraldas para adultos.
As empresas manufatureiras comunicaram e estabeleceram os acordos através de reuniões realizadas no âmbito da Federação Espanhola de Empresas de Tecnologia da Saúde.
A Agência de Concorrência impôs sanções financeiras às empresas e aos seus gestores e associações envolvidas no caso.