O gestor de um fundo de investimento pode ser uma pessoa singular ou colectiva cuja principal função é gerir o património do fundo de forma a gerar rendimentos positivos.
A principal função do administrador de um fundo de investimento é administrar os ativos integrados nesse fundo. Fundo no qual intervêm os participantes, que são os investidores que depositam o seu capital nesta estrutura visando a otimização dos seus investimentos.
Gerente e gerente não devem ser confundidos. O gerente é a estrutura jurídica. No entanto, o gestor é uma pessoa singular ou coletiva que toma decisões sobre os ativos. Em outras palavras, você decide o que comprar e o que vender.
Muito simplesmente, o administrador do fundo mútuo é a cabeça pensante. É a pessoa que dá a última palavra sobre os ativos administrados pela administradora do fundo de investimento (empresa).
Funções do gestor do fundo de investimento
Além disso, as empresas de gestão de fundos de investimento ou pensão podem realizar algumas das seguintes atividades:
- Manter a contabilidade do fundo e a gestão discricionária das carteiras de investimentos, inclusive de fundos de pensão.
- Aconselhamento de investimento, quantificação de posições, direitos e obrigações do fundo, bem como política de risco, informando o investidor de forma regular e detalhada.
- Emitir, em conjunto com a entidade depositária dos valores mobiliários, os títulos de pertencimento ao fundo e o valor dos seus direitos consolidados.
- Controlar a entidade depositária do fundo.
- Efetuar as aplicações dos ativos do fundo e reportar periodicamente as mudanças na política de investimentos e nas comissões aplicadas aos participantes.
- Informar o comitê de controle do fundo sobre sua situação.
- Gerenciar e pagar os benefícios causados.
- Cálculo do valor patrimonial líquido do fundo e rebalanceamento em conta, com base nas entradas e saídas de capital. Informações sobre as políticas de assinatura e reembolso e em que dia a participação tem valor.
- Informar sobre políticas de transferência entre fundos de investimento.
- Informações sobre ajustes de contas como resultado de transações financeiras em títulos.
Existem muitas outras funções que envolvem administradores e gerentes de fundos, mas essas são as mais importantes.
Autorização para gestores de fundos
As sociedades gestoras estão sujeitas à fiscalização da Comissão Nacional de Valores Mobiliários de cada país. Devem ser autorizados pelo Ministério da Economia sob proposta da Comissão. O pedido de autorização deve ser acompanhado de:
- Projetar estatutos.
- Relatório detalhando aspectos como a estrutura organizacional, as atividades a serem realizadas, os recursos técnicos e humanos disponíveis para a realização da atividade. Bem como o relacionamento dos administradores ou gerentes, comprovando sua idoneidade e profissionalismo.
- A identidade dos acionistas, diretos ou indiretos, que detenham uma participação significativa superior a 10% do capital ou dos direitos de voto.
- O seu valor, bem como quaisquer outras informações exigidas da entidade.
Uma vez constituídos, devem ser registrados no Registro Mercantil e no correspondente registro da Comissão Nacional do Mercado de Valores.
É muito importante referir que as sociedades gestoras de fundos devem agir em benefício dos participantes, e as comissões que receberem serão limitadas e não excederão o máximo estabelecido por lei. Ao mesmo tempo, não podem emitir obrigações ou recorrer ao crédito e devem concretizar os bens a seu pedido em determinados bens. Além disso, devem pagar um capital mínimo e garantias para poderem exercer a sua atividade.