Assembleia Geral de Sócios - O que é, definição e conceito - 2021

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Assembleia Geral de Sócios - O que é, definição e conceito - 2021
Assembleia Geral de Sócios - O que é, definição e conceito - 2021
Anonim

Na esfera comercial, a assembleia geral de sócios consiste na reunião do capital social de uma sociedade (representada pelos sócios) para a tomada de uma série de deliberações legais ou estatutárias.

Nas empresas, a assembleia geral de sócios também é conhecida como assembleia geral de acionistas.

Características da assembleia geral de sócios

Da definição anterior, podemos obter duas características fundamentais da Assembleia Geral de Acionistas:

  • Consiste na reunião do capital social de uma empresa. Ou seja, é a reunião dos sócios de uma sociedade, visto que são eles os titulares de seu capital social. Normalmente, a assembleia geral de sócios refere-se a sociedades por quotas ou sociedades anónimas, embora possam existir em qualquer tipo de sociedade (sociedade civil, sociedade por quotas).
  • A reunião do capital social é estabelecida para tomar uma série de decisões. A seguir analisamos quais são as principais decisões que habitualmente são tomadas na Assembleia Geral de Acionistas.

Quais são as decisões tomadas na assembleia geral de sócios?

As decisões da assembleia geral de sócios são as estabelecidas pelo legislador de cada país. Além disso, o estatuto social da sociedade pode estabelecer decisões adicionais da competência da Assembleia Geral, embora a lei não o estabeleça.

As principais decisões que a Assembleia Geral de Acionistas deve tomar são as seguintes:

  • A aprovação das contas anuais e a distribuição do resultado. A Assembleia Geral de Acionistas deve aprovar as contas anuais apresentadas pelos administradores e deliberar sobre a forma de distribuição dos resultados obtidos (reservas ou dividendos).
  • Nomeação ou destituição dos diretores da empresa.
  • Outras operações que afetam o funcionamento normal da empresa. Por exemplo, operações de fusão ou dissolução, operações de internacionalização, certos acordos comerciais relevantes, etc.

A tomada de decisão quotidiana de uma empresa cabe aos seus administradores, que é um órgão distinto da Assembleia Geral de Accionistas. Porém, para as decisões que afetam de forma decisiva a empresa, normalmente é necessária a aprovação do Conselho de Administração, além da dos administradores.

Como são tomadas as decisões?

Dependendo do tipo de acordo a ser celebrado e do tipo de empresa (Limitada ou Anônima), uma maioria diferente será necessária para aprovar o acordo.

A maioria mais comum é a maioria simples (ou seja, mais votos a favor do que contra). No entanto, à medida que aumenta a importância da decisão a ser tomada, aumenta o "quorum" da maioria necessária para aprovar o acordo. Esta maioria pode ser uma maioria qualificada (por exemplo, exigir 3/4 ou 2/3 dos votos favoráveis ​​do capital social) ou mesmo unanimidade (ou seja, a aprovação da totalidade do capital).

Tipos de assembleia geral de sócios

A distinção mais importante entre as Assembleias Gerais de Membros é a Assembleia Ordinária e a Assembleia Extraordinária:

  • Reunião ordinária. A Assembleia Ordinária é a Assembleia Geral de Sócios onde devem ser aprovadas as contas anuais e a distribuição do resultado. Além do acima exposto, podem ser tomadas decisões sobre outros acordos, desde que estejam incluídos nos pontos do dia. É obrigatório e deve ser feito anualmente (ou seja, uma vez por ano).
  • Reunião extraordinária. A Assembleia Extraordinária é tudo o que não é Ordinária. Por outras palavras, Assembleias Extraordinárias são todas aquelas em que são tomadas decisões distintas da aprovação das contas anuais e da distribuição dos resultados. A realização de Reuniões Extraordinárias é voluntária e pode ser realizada quantas vezes desejar ao longo do ano.

Em suma, pelo menos é necessária a realização de uma Assembleia Geral anual de Sócios, que é a assembleia ordinária e é onde, pelo menos, são aprovadas as contas anuais e a distribuição de resultados. Ao longo do ano, poderão ser realizadas tantas Assembleias quantas as convocatórias da empresa, as quais terão o caráter Extraordinário.