Limitar a competição significa que as empresas tentam evitar ou reduzir a competição com seus rivais. Isso, por meio de acordos explícitos ou implícitos.
As empresas podem limitar a concorrência em um mercado por meio de práticas de concorrência restritivas, como: acordos para definir o mesmo preço com seus rivais, compartilhar o mercado, limitar a produção, reduzir a inovação ou a qualidade do produto, etc.
Lei da concorrência
Na maior parte do mundo, os comportamentos que visam limitar a concorrência são tipificados e sancionados pela chamada Lei da Concorrência.
Essa regra especifica quais condutas são consideradas ilegais, qual é o procedimento de investigação e quais são as sanções a que as empresas estão expostas.
A agência de concorrência, por sua vez, é o órgão público encarregado de investigar as empresas e apresentar queixas caso encontre indícios de conduta ilícita.
Conduta classificada como limitação da competição
Existem várias maneiras pelas quais as empresas podem tentar reduzir a concorrência em um mercado. Estes comportamentos são descritos de forma geral no Direito da Concorrência com o objetivo de informar as empresas dos limites das suas ações e de proceder a procedimentos judiciais transparentes.
A seguir, descrevemos alguns dos comportamentos considerados como limitadores da concorrência na grande maioria dos países europeus e latino-americanos:
- Combine preços ou condições de venda.
- Limite a produção.
- Divulgue o mercado (áreas geográficas) ou clientes.
- Recusa injustificada de venda.
- Crie ou fortaleça artificialmente barreiras à entrada.
- Preços predatórios.
- Afeta o resultado dos lances.
- Abusar de poder de mercado para reduzir a entrada ou expansão de concorrentes.
- Chegue a um acordo sobre a limitação da inovação.
- Concorda em limitar a qualidade dos produtos.
Sanções para comportamentos que limitam a competição
Na maioria dos países, as empresas estão sujeitas a multas se for descoberto que tentaram limitar a concorrência em um ou mais mercados.
As multas geralmente são determinadas levando-se em consideração o tamanho do negócio (suas vendas ou lucros) e a severidade da conduta.