A revogação é a anulação total da lei escrita por meio de ato expresso e formal, quando se indique que a lei anulada permanece sem efeito.
A revogação torna imprestável a totalidade da norma jurídica, é um ato que não anula partes de uma lei, mas serve apenas para anular a totalidade da norma.
Embora uma característica da revogação seja a necessidade de um ato solene que anule a lei, há uma opção tácita de revogação, ou seja, sem esse ato solene.
Tipos de revogação
Quanto às aulas, podemos encontrar dois tipos principais de revogação:
- euuma revogação tácita É aquela que ocorre quando a lei é totalmente incompatível com um novo sistema jurídico posterior e deve ser totalmente anulada.
- Revogação expressa É o mais comum e é realizado por meio de ato formal, anulando totalmente a lei. Isso é comum nos Estados Unidos, onde o tribunal pode revogar uma lei emitida pelo Congresso quando for contrária à constituição. Esses mesmos poderes podem ser observados em países como Espanha, Cuba e México.
A revogação cancela a totalidade de uma lei, o que significa que ela invalida aquele corpo normativo. Ou seja, não é que não seja mais válido, mas é nulo.
Não apenas anula completamente uma lei, mas qualquer outro corpo normativo, regulamento, decreto-lei, um preceito ou um código completo.
Há outro número que pode levar à confusão com a revogação: a revogação. Na verdade, esses dois conceitos diferentes já apareciam no direito romano. Vamos analisar as diferenças.
Diferenças entre revogação e revogação
As principais diferenças entre revogação e derrogação podem ser vistas resumidas na seguinte tabela: