Autônomo

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Anonim

Na era digital, é cada vez mais comum encontrar pessoas iniciando sua própria aventura empresarial ou exercendo sua atividade profissional de forma independente. Na maioria dos casos, a renda inicial é tão baixa que eles não têm interesse em criar uma empresa ou inscrever-se no Regime Especial para Trabalhadores por Conta Própria (RETA).

Embora a atividade que desenvolve seja a de se dedicar profissionalmente a ela ou simplesmente ganhar um dinheiro extra criando uma loja online ou vendendo bolos por exemplo, é muito importante saber onde está a atividade para evitar multas do Tesouro.

Sem contar os bônus dos primeiros quinze meses, na Espanha, a base de contribuição mínima para os honorários por conta própria é de 884,4 euros por ano, o que representa uma mensalidade de 264,44 euros. Muitas vezes a renda nem chega a esse valor, então as ilusões de exercer essa atividade diminuem. No entanto, não se preocupe, não é obrigatório que todos os contribuintes que exerçam uma atividade por conta própria se inscrevam como trabalhadores independentes.

De acordo com o Regime Especial do Trabalhador por Conta Própria, “entende-se por trabalhador por conta própria ou por conta própria aquele que exerce em uma base regular, actividade económica pessoal e dirigida com fins lucrativos, sem estar sujeito a contrato de trabalho e ainda que utilize serviço remunerado de outra pessoa, seja ou não titular de empresa individual ou familiar. ”

Confunde-se a este respeito, uma vez que não há limite a partir do qual um profissional deve inscrever-se como trabalhador independente e o conceito de habitualidade não é claro. No entanto, os tribunais para definir um limite entendem que Um emprego não é comum quando a renda que gera é inferior ao Salário Mínimo Interprofissional. Assim, desde que a atividade económica que desenvolvemos seja inferior ao salário mínimo, situando-se em 2015 em 9.079,37 euros, não será necessário inscrever-se como trabalhador independente. Em outras palavras, O máximo que pode ser facturado sem registo como trabalhador independente é de 9.079,37 euros.

Ainda assim, devemos ter cuidado porque se a actividade que exercemos rende 600 euros por mês numa base constante, mesmo que o valor seja inferior ao referido limite, a regularidade dos pagamentos pode falhar contra nós e considerar-nos autónomos, podendo receber uma penalidade.

Como faturar sem ser autônomo?

Se for evidente que a atividade que desenvolvemos não é considerada atividade normal e não ultrapassamos um rendimento de 9.079,37 euros por ano (em 2015), poderemos emitir faturas.

Para a emissão da nota fiscal é necessário se cadastrar no Imposto sobre Atividades Econômicas no censo de empresários, profissionais liberais e contratados. As empresas com rendimentos inferiores a um milhão de euros estão isentas do pagamento deste imposto, pelo que não nos devemos preocupar, pois neste caso seria um simples procedimento burocrático.

Embora não estejamos registrados como autônomos, para cumprir a lei é importante incluir a receita na Demonstração do Resultado. O que mais, Nos casos exigidos, é obrigatória a apresentação ao Tesouro do IVA e do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, trimestralmente e anualmente, os resumos anuais da nossa actividade.

Outra alternativa para faturar sem se registrar como autônomo é faturar por meio de uma cooperativa.