O CIF incoterm é no comércio um conceito referido a uma venda internacional em que o vendedor é responsável pelos custos de transporte e proteção do produto desde o início até a sua chegada ao ponto ou porto de destino. A sigla CIF refere-se a "custo, seguro e frete", que significa custo, seguro e frete.
No campo dos mercados internacionais de bens e serviços, é comum que o CIF apareça como um dos principais incoterms instituídos pela Câmara de Comércio Internacional.
Desta forma, é uma das modalidades de contrato de venda mais difundida a nível internacional e utilizada por empresas importadoras e exportadoras em todo o mundo.
O significado da sua sigla (em inglês: custo, seguro e frete) simplifica o modo de operação desse tipo de prática comercial entre agentes econômicos pertencentes a diferentes países ou áreas de comércio.
O esquema básico do CIF pressupõe que, através deste incoterm, é a empresa ofertante que assume as despesas de envio, transporte e seguro da mercadoria até a sua chegada ao porto de destino.
Implicações básicas de um acordo comercial do tipo CIF
A existência de um acordo comercial regido por uma abordagem CIF envolve as seguintes abordagens:
- O vendedor garante a chegada da mercadoria. É comum a contratação de apólices de seguro específicas para o comércio internacional contra eventuais sinistros, deterioração ou sinistro. Normalmente, eles tendem a ter uma cobertura mínima, mas podem ser expandidos se o comprador desejar cobrir todos os riscos.
- Os custos relativos à preparação, distribuição e transporte até o destino serão de responsabilidade do vendedor. Isso incluirá possíveis taxas alfandegárias no ponto de origem.
- Quanto às taxas alfandegárias no ponto de destino, serão de responsabilidade do comprador e destinatário da mercadoria. Como aconteceria com tarifas hipotéticas e possível transporte interno no país de destino …
- Geralmente, os acordos comerciais com caráter CIF são desenvolvidos por meio do transporte marítimo.