O depositário é a entidade ou instituição responsável por zelar pelos ativos ou títulos que possui em custódia.
Quando a pessoa que deposita esses títulos ou ativos deseja resgatá-los, o depositário tem a obrigação de restaurar esses ativos.
Geralmente, o depositário aplica uma comissão de custódia ao investidor e, em outros casos, pode até remunerar o investidor pelo depósito dos valores mobiliários, embora essa prática não seja comum. O depositário está associado, na maioria dos casos, à administração de valores mobiliários e instrumentos financeiros.
Quem pode ser depositário
Para ser um depositário, os seguintes requisitos são necessários:
- Bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito e agências de valores mobiliários podem ser depositários.
- O depositário deve ter sua sede social no país em que opera. Cada instituição pode ter apenas um depositário.
- Uma entidade não pode ser administradora e depositária ao mesmo tempo.
- Devem receber autorização da Comissão Nacional do Mercado de Valores.
Funções do depositário
As funções mais importantes de uma entidade depositária são as seguintes:
- Custódia e registro de instrumentos financeiros.
- Custódia, registro e administração de valores mobiliários e instrumentos financeiros de Instituições de Investimento Coletivo.
- Controle de fluxo de caixa.
- Liquidação de subscrições e resgates de ações.
- Fiscalização e Fiscalização das entidades gestoras.
- Elaborar o regulamento dos Fundos de Investimento.
- Monitore o cálculo do valor patrimonial líquido o NAV (valor patrimonial líquido).
- Assegure o pagamento de dividendos de ações.
Concluindo, podemos dizer que o depositário deve ser uma figura muito importante para a proteção do investidor, mas não uma garantia de segurança total. Isso porque não devem atuar como se fossem seguradoras, pois seu papel é muito diverso e se caracteriza pela ausência de conflito de interesses, além de funções que garantam a proteção do investidor e o depósito de seus valores mobiliários.