A medida cautelar pode ser uma pena ou medida cautelar que consiste em proibir o agressor de se aproximar da vítima.
A medida cautelar é regulamentada pelo Código Penal. É instituído por um juiz ou tribunal e caberá a ele decidir a duração da medida cautelar.
Existem diferentes formas de medida cautelar, pode ser a proibição de se aproximar ou consistir em não residir no mesmo local que a vítima ou seus familiares.
A medida cautelar é imprescindível e destina-se a crimes de violência de gênero ou violência doméstica, portanto, costumam proteger as seguintes pessoas físicas:
- Cônjuges ou pessoa com quem mantém relação afetiva.
- Decendentes.
- Menores sob tutela.
Eles sofreram crimes contra a vida ou agressão sexual.
Conteúdo da ordem de restrição
O conteúdo da ordem de restrição pode ser resumido da seguinte forma:
- Proibição de residir em local onde a vítima ou família resida ou de se aproximar.
- Proibição de comparecimento ao local do crime.
- Proibição de ir ao local de trabalho da vítima.
- Proibição de abordar a vítima, seus familiares, onde quer que estejam.
- Proibição de comunicação com a vítima ou seus familiares por qualquer meio, escrito, verbal ou visual.
Requisitos de pedido
Os requisitos necessários para estabelecer uma ordem de restrição são:
- Isso é estabelecido por um juiz ou tribunal,
- A vítima deve ter denunciado o crime.
- Deve haver evidências suficientes para apoiar a ordem de restrição.
- Deve ser entendido que a vítima ou sua família se encontram em situação perigosa se a decisão da ordem de restrição não for proferida.
Violação da ordem de restrição
No caso de o agressor violar esta proibição, deve ser feita uma distinção entre dois casos:
- Que o agressor queria se encontrar com a vítima, infringindo ao querer a medida cautelar. Nesse caso, você terá punição.
- Que o agressor não queria conhecer a vítima, sendo o encontro fortuito. Nesse caso, não haverá punição.