Link jurídico - O que é, definição e conceito

O vínculo jurídico é a relação jurídica que ocorre entre os indivíduos e que gera efeitos jurídicos. É um elemento essencial da obrigação legal, uma vez que os efeitos da obrigação são produzidos a partir da caução.

O vínculo jurídico nasce entre dois ou mais indivíduos quando se unem gerando certos efeitos. Isso pode ser visto, por exemplo, em um contrato de empréstimo em que um vínculo jurídico é gerado entre o devedor e o credor.

Este vínculo jurídico faz com que o credor tenha o dever de entregar o dinheiro ou a coisa e o devedor a devolvê-lo. Além disso, o vínculo jurídico dá origem a todos os outros efeitos jurídicos, como o direito a uma indemnização em caso de extravio.

O vínculo jurídico afeta apenas as partes da relação estabelecida, no exemplo anterior, afeta apenas o credor e o devedor, não afetando terceiros que não estejam sujeitos a esse vínculo.

O vínculo legal é consequência dos contratos celebrados por pessoas físicas, sejam elas trabalhistas, administrativas ou civis.

Características do vínculo legal

O vínculo jurídico tem certas características:

  • Só pode nascer entre indivíduos e não entre objetos ou entre indivíduos e objetos.
  • O vínculo jurídico pode resultar de obrigações de direito privado ou de direito público.
  • O título jurídico é o meio e o motivo pelo qual um devedor ou credor pode exigir do outro os efeitos a que tem direito.

Scopes

Como o vínculo jurídico tem uma definição ampla que pode ser coberto em diferentes áreas do direito, vamos observar alguns:

  • O vínculo legal que surge entre um pai e um filho é conhecido como filiação.
  • O vínculo jurídico que surge entre o trabalhador e o empregador no contrato de trabalho.
  • O vínculo jurídico que surge entre as regras administrativas e administradas.
  • O vínculo jurídico que surge entre os cônjuges quando se casam.
  • O vínculo jurídico que surge entre duas pessoas que celebram um contrato de qualquer espécie, por exemplo, o arrendamento.
  • O vínculo jurídico que surge entre o infrator e o Estado.
  • O vínculo jurídico que existe entre o falecido e seu herdeiro no direito das sucessões.

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