Dívida é a obrigação que um indivíduo contrai quando pede algo, com o compromisso de devolvê-lo nas condições previamente acordadas.
Sendo mais precisa na definição, a dívida é a obrigação de devolver o capital no prazo acordado e com a taxa de juros prefixada. O valor devido é a soma do capital solicitado mais os juros correspondentes.
Quando um banco, entidade, Estado … emite dívida quer por razões de investimento ou de financiamento, na relação contratual que se contraem, esta corresponde ao devedor (emite dívida e contraem a obrigação de devolver o capital acrescido de juros), e que quem compra essa dívida passa a ser seu credor (são os que desembolsam o principal e recebem juros).
Tipos de dívida dependendo do emissor
Dependendo de quem emite essa dívida, podemos encontrar:
- Dívida pública: São todas as dívidas que um Estado mantém com investidores (nacionais ou internacionais).
- Dívida privada: É a dívida que possui qualquer pessoa, física ou jurídica, que não seja uma Administração pública.
Em condições normais, constatamos que os Estados são os que mais se financiam (visto que latente menor risco de inadimplência dessa dívida, ou seja, possuem maior solvência para quitar seus compromissos), em segundo lugar, encontramos o mercado interbancário onde as entidades financeiras emprestam dinheiro a uma taxa superior à que os estados podem financiar e, por fim, encontramos empresas (empresas em inglês), ou seja, empresas que em condições normais de mercado devem pagar uma taxa de melhores interesses. Quanto mais longo for o prazo e o risco, maior será a taxa de juros exigida. O gráfico é uma representação gráfica entre o prazo e a lucratividade, chamada de estrutura a termo das taxas de juros.
Tipos de dívida com base na qualidade de crédito
A mesma empresa pode emitir diferentes tipos de dívida dependendo do instrumento que é emitido, tal instrumento terá uma classificação específica e isso terá um impacto direto no risco que o investidor assume ao comprar a referida dívida. Esse rating, entre outras coisas, determina a posição que este instrumento ocupa em relação aos demais instrumentos (dívida) emitidos por aquele agente econômico quando ocorre um default.
O risco é determinado a partir do momento em que o investidor recupera o seu dinheiro em caso de falência da empresa. Se a qualquer momento o emissor do referido ativo financeiro não puder cumprir seus compromissos ou a ocorrência de padrão, iniciará então a devolução dos compromissos contratados com base em um pedido (ordem de prioridade). O mais arriscado (o último na tabela) será o último a coletar, enquanto aqueles que forem os primeiros na tabela, serão os primeiros a coletar. É por isso que a taxa de juros a ser recebida durante a vida do ativo será tanto maior quanto mais risco for assumido.
Podemos encontrar diferentes categorias de dívida:
- Dívida sênior garantida: os bônus cobertos bem conhecidos são aqueles garantidos pela carteira de empréstimos hipotecários do emissor (eles só podem ser emitidos por bancos).
- Dívida sênior: são títulos ou obrigações em todas as suas formas. Eles podem diferir na forma de pagamento do cupom, no prazo, na periodicidade ou na indexação a alguma variável econômica, como a inflação.
- Dívida subordinada: Obrigações subordinadas são dívidas de pior qualidade do que as anteriores. Onde a cobrança de juros pode estar condicionada à existência de um certo nível de benefícios. Nesse caso, o investidor não recebe nada no vencimento se o emissor não tiver um desempenho favorável (se não atingir um nível de lucro). Um exemplo são os títulos preferenciais.
- Dívida híbrida: Em caso de falência ou liquidação do emissor, os detentores híbridos estão apenas acima dos acionistas em termos de prioridade de cobrança. Geralmente são instrumentos de muito longo prazo ou perpétuos, com o emissor tendo a capacidade de cancelar em datas especificadas (uma opção de compra é incorporada, ou seja, um direito de resgate).
- Ações: aqui não compramos mais dívida e sim ações, ou seja, é um investimento de capital. E os investidores em ações são sempre os últimos a receber, já que são os sócios da empresa.
Títulos de dívida
A securitização é um processo financeiro pelo qual um ativo financeiro ilíquido, que gera uma série de fluxos financeiros previsíveis e estáveis ao longo do tempo, é transformado em outro líquido. Com a securitização, a dívida perde o equilíbrio.
Desta forma, no processo de titulação, é criada uma empresa especial (fora do balanço do banco) onde são emitidos títulos securitizados que pagarão aos investidores uma determinada taxa de juros. No caso de um empréstimo ter sido titularizado, o fluxo de fluxos desse empréstimo será o que o investidor recebe.
Eles têm sido amplamente usados por sua capacidade de converter ativos ilíquidos em ativos líquidos e por seu mecanismo de distribuição de risco, uma vez que melhora o índice de capital dos bancos transferindo o risco para fora do balanço.
- Títulos de hipoteca: É o processo pelo qual o título é garantido por uma carteira de empréstimos, que por sua vez podem ser empréstimos hipotecários residenciais ou comerciais. Eles também são chamados em inglês Títulos garantidos por hipotecas.
- Títulos não hipotecários (títulos garantidos por ativos): Como o ABS para empréstimos para automóveis, ABS para empréstimos estudantis, ABS para faturas, etc., ou seja, ABS garantido por qualquer ativo que não seja um empréstimo hipotecário.