Recurso (lei) - O que é, definição e conceito

O recurso, em lei, é uma forma de contestação de decisões judiciais tomadas em determinado processo.

O recurso é interposto pela parte que não viu satisfeitos os seus objetivos na resolução de que deseja recorrer e solicita um novo estudo por outro órgão, normalmente o superior hierárquico da pessoa que emitiu a resolução, para atingir seus objetivos. Portanto, buscará a nulidade, cancelamento ou reforma do conteúdo da resolução.

O facto de poder requerer a revisão de uma decisão judicial é um direito, o direito de recurso.

Pretende-se que a resolução seja revista por este ou outro órgão através da realização de um novo exame das circunstâncias da situação específica.

Características do recurso na lei

As principais características são:

  • Só se pode recorrer de decisões judiciais que não sejam definitivas, ou seja, não encerrem o processo.
  • Além disso, essas resoluções devem ser acionáveis. As resoluções acionáveis ​​são determinadas por lei.
  • Tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica podem recorrer.
  • Visa evitar ou reduzir erros de juízes na aplicação da lei em suas resoluções.
  • Você não pode apelar indefinidamente, chegará um momento no processo em que os recursos (as possibilidades de revisão) se esgotarão.
  • Os recursos devem ser interpostos no prazo e da forma fixada pela lei (normalmente por escrito, com prazo determinado e com justificativa); se os requisitos não forem cumpridos, não caberá recurso.
  • A parte que vai recorrer é obrigada a fazer um depósito em dinheiro no tribunal.
  • Enquanto a resolução contestada está sendo discutida, os efeitos da resolução são suspensos até que o novo órgão decida sobre o recurso.
  • O recorrente não pode ver sua situação agravada pelo recurso mais do que o que já estava na resolução impugnada.

Tipos de recursos legais

Levando em consideração duas classificações, os recursos podem ser dos seguintes tipos:

  • De acordo com a competição:
    • Recursos reembolsáveis: Esses recursos são aqueles que são interpostos em outro tribunal que não seja aquele que emitiu a resolução, normalmente para o tribunal superior hierarquicamente.
    • Recursos não reembolsáveis: Estes recursos são uma exceção à regra geral de que o recurso será ouvido no tribunal superior hierárquico. Nesse tipo de recurso, quem reapreciará a matéria será o mesmo que julgou em primeiro lugar.
  • De acordo com a justificativa necessária:
    • Recursos ordinários: são aqueles em que é possível alegar o que o recorrente considera pertinente sem serem motivos apreciados em lei.
    • Recursos extraordinários: são aqueles recursos onde, para serem admitidos, devem basear-se em motivos preestabelecidos por lei.

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