OPA obrigatória - O que é, definição e conceito

A OPA obrigatória é aquela em que o ofertante é legalmente obrigado a fazer a referida oferta sobre uma empresa listada em 100% dos seus valores mobiliários.

A obrigação legal ocorre quando a empresa ofertante já obteve o controle da entidade a ser adquirida.

A troca e a contraprestação em dinheiro são permitidas ou também é possível fazer um pagamento misto em troca dos títulos.

Características da oferta pública de aquisição obrigatória

Assumir o controle envolve uma das seguintes premissas:

  • Atingir percentual de ações ou valores mobiliários com direito a voto igual ou superior a 30%, excluídas as ações em tesouraria.
  • Atingir a representação de mais da metade dos membros do órgão de administração da empresa.

Adicionalmente, a empresa licitante é também obrigada a lançar a oferta pública de aquisição mesmo tendo menos de 30% dos direitos de voto caso tenha conseguido representar metade mais um dos membros do conselho de administração da empresa opada, em ambos anos após a compra da participação minoritária. A razão para isso é que a empresa ofertante teria garantido a gestão da empresa opaca.

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Estes tipos de OPAs são realizados a um preço justo e não podem estar sujeitos a quaisquer condições.

No caso de Espanha e de acordo com a legislação sobre as ofertas públicas de aquisição, a oferta deve ser apresentada no prazo máximo de um mês a contar da data de realização do controlo da sociedade a adquirir.

Por outro lado, a oferta deve ser dirigida a todos os titulares de ações da sociedade cotada e a todos os titulares de direitos de subscrição de ações, bem como a titulares de obrigações convertíveis e permutáveis.

Por último, existem mais dois casos em que existe a obrigação de lançamento de uma oferta pública de aquisição. Quando uma empresa concorda em excluir as suas ações da negociação na bolsa (oferta pública de aquisição de exclusão) e quando a empresa reduz o capital através da compra das suas próprias ações para posterior resgate.

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