Endorse - O que é, definição e conceito

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Anonim

Endosso é um procedimento específico para a transmissão de documentos que contenham o direito de cobrança de uma dívida.

O endosso é a declaração do credor perante o seu devedor pedindo-lhe o pagamento da dívida a outra pessoa e que é feita no documento que contém a dívida.

Trata-se de transmitir a outra pessoa a posição de credor, que será quem receberá o pagamento da dívida, originada de outra pessoa. A palavra endosso vem da palavra verso, uma vez que a assinatura do documento pelo remetente é exigida no verso do documento.

Essa ação de transmissão de documentos com direito à cobrança é mais comum em cifras como letras, notas promissórias e cheques. O endosso pode ser feito a qualquer momento antes do pagamento da dívida.

Intervenientes

Várias pessoas participam do endosso. O primeiro é a pessoa que vai transmitir o documento com direito de cobrança, essa pessoa se chama de endossante. A pessoa que recebe este direito de crédito será o endossar. Quem detém o documento com direito de cobrança (independentemente de terem sido previamente endossados) recebe o nome de garfo (aquele que tem o direito de reclamar o pagamento da dívida). E, por fim, a figura do devedor que é a pessoa que deve cumprir a obrigação de pagamento final antes do garfo.

Requisitos / Recursos

Para que o endosso seja válido, vários requisitos devem ser atendidos:

  1. Declaração formal: Certidão da transferência da dívida pelo credor no próprio documento. Esta declaração formal é feita por meio da assinatura do endossante. Ao assinar o endossante o documento garante a aceitação e o pagamento da dívida constante do documento.
  2. Entrega material do título: Por se tratar do título que contém esse direito de cobrança, o próprio título deve ser encaminhado ao novo credor para que esse endosso tenha efeito.
  3. Papel indiferente do devedor: O devedor não deve assinar nem aceitar o referido endosso, dirigirá o pagamento da dívida a quem possuir o documento que a acredite no dia do pagamento.
  4. Característica do endosso: A ação de endosso deve ser total, pura e simples, ou seja, apenas uma parte da dívida pode ser transferida, mas toda ela é transferida e não podem ser estabelecidas condições para essa transmissão.

Função

A ação de endossar é utilizada para atingir um destes três objetivos:

  1. Forma de financiamento: O credor não pode ou não quer esperar a liquidação da dívida e decide transmiti-la a outra pessoa (mesmo que isso signifique ceder parte do seu montante).
  2. Assegurar o cumprimento das dívidas próprias: O credor transmite o título com direito à cobrança a um credor seu para assim assegurar o pagamento da sua dívida.
  3. Impossibilidade de cobrança: O credor transmite o título com direito de cobrança a outra pessoa apenas para receber em seu nome o pagamento da dívida porque lhe é impossível ou desconfortável fazê-lo ele próprio.

Tipos de endosso

Os tipos de endosso são:

  • Endosso total: É transferida a titularidade do documento com direito à cobrança e a titularidade de todos os direitos incorporados no referido documento. Este documento pode ser retransmitido convertendo um endossado em endossante.
  • Endosso limitado: É aquele utilizado para atingir a finalidade de simplesmente cobrar por conta do credor pela impossibilidade de ir ele mesmo e, portanto, não transmite a propriedade do documento, mas apenas transmite o direito de agir por conta e juros do credor. O mesmo acontece para garantir o cumprimento das dívidas próprias, este tipo de endosso é utilizado porque o documento com direito de cobrança é simplesmente transmitido para garantir o pagamento da sua própria dívida.

Exemplo de endosso

A contrai uma dívida com B em 01/01/2020 e eles decidem assinar uma letra de câmbio para adiar a cobrança da dívida até 01/01/2023.

A decide transmitir a letra de câmbio (é o documento com direito de cobrança) a C em 01/01/2021.

C decide transmitir a letra de câmbio para D em 01/01/2022.

A quem B deve recorrer para pagar a dívida em 01/01/2023?

B deve ser endereçado com o titular da dívida em 01/01/2023, ou seja, D, o último credor.