Contrato - O que é, definição e conceito

Um contrato é a representação legal de uma disposição natural do homem de concordar com seus acordos iguais e diferentes que representem benefícios mútuos.

Ou seja, é um acordo voluntário entre duas partes, denominado devedor e credor, que pode ser físico ou jurídico; Além disso, cada parte pode ser composta por mais de uma pessoa, podendo haver mais de um devedor e / ou mais de um credor vinculado ao contrato.

As pessoas envolvidas em um contrato devem se considerar capazes e oferecer seu consentimento livre de qualquer pressão, e qualquer item negociável pode servir como objeto. De acordo com isso, o contrato pode ser:

  • Oral na natureza.
  • De caráter escrito.

No caso de ser redigido, suas partes incluem: título, que indica o tipo de contrato; órgão substantivo, que aponta para as partes; exposição, que vincula eventos relevantes; corpo normativo, que inclui cláusulas normativas; fechamento, que consiste em uma fórmula que mostra como fazer o contrato; e, por fim, os anexos, que explicam alguns aspectos do contrato.

O contrato representa para o devedor ou devedores, uma obrigação contratual, cujo nome deriva da fonte de onde provém e através da qual devem / devem cumprir a favor do credor, o que se denomina de benefício. Este benefício pode consistir em uma doação (seja para entregar algo possuído ou para estabelecer um direito real sobre um ativo), em um fazer (fundar uma empresa), em um não fazer (o diretor se abstém de colaborar nos negócios de outras empresas) ou para entregar algo em posse (alugar alguns escritórios).

Tipos de contratos

Dependendo da data de vigência, os contratos podem ser:

  • Consensual: São concluídas e começam a produzir-se com o acordo das partes, como ocorre em uma compra e venda.
  • membros da realeza: Quando começam a ter efeito assim que o contrato é entregue, como ocorre, por exemplo, ao se emprestar dinheiro por um período.
  • Solene: Tipo de contrato que está sujeito ao cumprimento de certas formalidades para que comece a cumprir os seus efeitos.

Dependendo da duração do contrato, eles podem ser:

  • Temporário: Nesse caso, estabelece a duração ou período de tempo da situação em questão (atividade de trabalho, aluguel, etc); paralelamente, pode-se estabelecer que o contrato será anulado quando uma das duas partes decidir rescindi-lo, podendo mesmo ter que responder a obrigações especiais.
  • Indefinido: É uma modalidade de contrato que se estabelece sem limitação de tempo quanto ao prazo de execução do serviço.

Dependendo do número de partes participantes do contrato, elas podem ser:

  • Contrato unilateral: A obrigação surge para apenas uma das partes, uma das partes contratantes é credor e a outra devedora.
  • Contrato bilateral ou sinalagmático: Ambas as partes contratam obrigações, sendo estas interdependentes entre as partes.
  • Contratos sinalagmáticos imperfeitos: Aquelas que, a priori, são unilaterais (quando o contrato é estabelecido, apenas contrai obrigações para uma das partes), mas podem surgir obrigações para a outra parte.

De acordo com o benefício das partes:

  • Contrato livre: Neste, apenas uma das partes contratantes obtém vantagens.
  • Contrato oneroso: Tem dois tipos, o comutativo e o aleatório. Falamos em comutativo oneroso quando uma das partes é obrigada a dar ou fazer algo que é visto como equivalente ao que a outra parte deve dar ou fazer; e é oneroso aleatório se o equivalente consistir em uma contingência incerta de lucros ou perdas.

De acordo com sua composição:

  • Contrato principal: Aquilo que existe por si mesmo, sem a necessidade de outro para complementá-lo.
  • Contrato acessório: Isso não existe por si só, depende de outro. Isso ocorre, por exemplo, em contratos de garantia, como uma hipoteca, que se destinam a garantir o pagamento de um empréstimo.

Obrigações e cláusulas

Quando o devedor não cumpre a sua obrigação, surge para ele a responsabilidade contratual, podendo ser demandado pelo credor para o cumprimento, ou para reparar o dano causado pela sua violação, a menos que alegue que tal era impossível, provando, neste caso, o razões que o impediram. Por exemplo, que ele não conseguiu limpar o escritório para o qual foi contratado porque quebrou acidentalmente a perna.

Como orientação final, deve-se levar em consideração que, embora o contrato seja considerado de direito entre as partes, por razões de equidade, certas cláusulas não podem ser estabelecidas em algumas delas. Especificamente, no contrato de trabalho devem ser respeitados os regulamentos em vigor e o limite máximo de jornada de trabalho; em caso de dúvida, este tipo de contrato resolve-se na sua interpretação a favor do trabalhador.

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