A troca é um contrato pelo qual cada uma das partes contratantes é obrigada a dar uma coisa para receber outra. É uma troca de coisas.
Este contrato não é igual ao da venda, uma vez que no contrato de venda o empreiteiro é obrigado a dar algo em troca de dinheiro.
No caso da troca, uma coisa não se troca por dinheiro, mas uma coisa pela outra.
A troca consiste na transferência da propriedade da coisa. Se uma das partes não for a dona da coisa, a outra parte pode rescindir o contrato, pois não é possível transmitir algo que não seja de sua propriedade.
Características de troca
As características da troca são:
- É um contrato consensual. Ou seja, o contrato de swap torna-se válido no momento da assinatura do contrato e não na entrega da coisa.
- É um contrato bilateral. Ou seja, surgem obrigações para ambas as partes.
- É um contrato oneroso, tem uma contrapartida, não é gratuito.
- Pode ter qualquer formato. No caso de imóveis, é aconselhável registrar este contrato em escritura pública.
Obrigações
As duas principais obrigações de empreiteiros da troca são:
- Os empreiteiros têm a obrigação de entregar a coisa.
- Garanta que a coisa entregue não tem cobrança.
Quem pode fazer o contrato de swap?
Todas as pessoas com capacidade de agir podem celebrar o contrato de swap.
Já os menores emancipados poderão fazer trocas, mas precisarão de um complemento de capacidade para trocar imóveis, estabelecimentos comerciais ou outros objetos de valor. Este suplemento será administrado pelos seus pais ou responsáveis.
Permuta de lote por apartamentos a construir
Este contrato específico de swap é um dos mais comuns no mundo urbano.
Esse tipo de troca é a troca de uma coisa presente (o lote) por uma coisa futura (a obra a ser construída). Uma das partes, a cessionária do terreno, tem a obrigação de o dar e construir.