Convenção coletiva - O que é, definição e conceito - 2021

O acordo coletivo é um acordo entre empregadores e representantes dos trabalhadores (organizados em sindicatos ou associações profissionais). Este pacto estabelece as condições gerais de trabalho e objetivos de produtividade.

Em outras palavras, um acordo coletivo define o regime de trabalho a que os trabalhadores devem estar sujeitos (em termos de salário, jornada de trabalho, benefícios como férias, entre outros).

Da mesma forma, esses acordos estabelecem quais serão os objetivos (ou desempenho) que os trabalhadores devem alcançar.

Em suma, esses acordos permitem que os direitos e deveres das duas partes (empregador e empregado) sejam pactuados em um contrato de relação de trabalho.

Características do acordo coletivo

Algumas características do acordo coletivo são:

  • É vinculativo e ambas as partes são obrigadas a cumprir o acordo. Assim, os contratos de trabalho firmados entre cada trabalhador e a empresa não podem contradizer o acordo.
  • Como representante dos trabalhadores, costuma haver o respectivo sindicato e suas lideranças. São eles que devem transmitir os interesses da força de trabalho aos empregadores.
  • Como explicaremos a seguir, o acordo pode ter abrangência em diferentes áreas, seja em uma única empresa ou em todo um setor produtivo.
  • Cada contrato tem um período de duração diferente, podendo ser renovável, por exemplo, a cada ano.
  • O contrato de trabalho entre cada trabalhador e sua empresa pode conter melhores (mas não piores) condições de trabalho do que as estabelecidas no acordo coletivo.
  • Um acordo coletivo não pode contradizer a constituição ou as leis trabalhistas do país, pois são normas mais rigorosas.
  • O acordo coletivo deve conter fórmulas que busquem a declaração da própria invalidade caso alguma das partes se sinta insatisfeita.
  • Em alguns países, o governo intervém nesses acordos.

Tipos de acordos coletivos

Dependendo do escopo de aplicação, os acordos coletivos podem ser:

  • Setorial: É válido para uma determinada atividade ou setor econômico. Por exemplo, o segmento de construção.
  • Da empresa: Aplica-se apenas a uma empresa.

Da mesma forma, dependendo da área geográfica de aplicação, o acordo pode ser classificado em dois:

  • Nacional: É válido em todo o país.
  • Sub nacional: Nesta categoria você pode aplicar um âmbito autônomo, provincial ou local.

Da mesma forma, vale a pena mencionar que na Espanha, dependendo da forma como o acordo foi desenhado, pode ser:

  • Legal: Está em conformidade com o Estatuto do Trabalhador (lei que regula todas as relações de trabalho na Espanha), por isso é aplicável a todo um setor ou atividade.
  • Extra estatutário: Não cumpriu os requisitos do Estatuto dos Trabalhadores, pelo que só é válido para as duas partes que o subscreveram, por exemplo, uma empresa e os seus próprios trabalhadores.